Manaus, 16/05/2024

Brasil

A CLOROQUINA E HIDROXICLOROQUINA NO TRATAMENTO DE FORMAS GRAVES DO COVID-19

A CLOROQUINA E HIDROXICLOROQUINA NO TRATAMENTO DE FORMAS GRAVES DO COVID-19
30/03/2020 09h07

Na última sexta-feira (27), o Ministério da Saúde; Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, através do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos  publicou uma nota informativa sobre o uso da Cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves do COVID-19.

A cloroquina e hidroxicloroquina são fármacos clinicamente  indicados para o tratamento da artrite reumatoide e artrite reumatoide juvenil (inflamação crônica das articulações), lúpus eritematoso sistêmico e discoide, condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar e malária. A apresentação farmacêutica da cloroquina varia entre 50mg a 150mg, enquanto a da hidroxicloroquina é de 400mg. Ambos são fármacos administrados pela via oral ou injetável, no caso da cloroquina, podendo se distribuir extensamente pelos tecidos.

Segundo o Ministério da Saúde, algumas publicações científicas internacionais têm sugerido que esses fármacos podem inibir a replicação de SARS COV, por meio da glicosilação terminal da Enzima Conversora de Angiotensina 2, produzida pelos vasos pulmonares, que pode afetar negativamente a ligação vírus receptor.

Com relação ao SARS COV 2, Gautret e colaboradores demonstraram que após 6 dias de tratamento com
hidroxicloroquina (e hidroxicloroquina em associação com azitromicina), 70% dos pacientes estava sem detecção viral em relação ao grupo controle, o que em caráter preliminar, pode sugerir um potencial efeito antiviral no coronavírus humano.

Em uma recente revisão sistemática rápida foi observado o efeito da cloroquina na inibição da infecção viral por meio do aumento do pH endossômico, permitindo assim a fusão viral/celular.  Também foi observado que esse medicamento contribuiu para a prevenção da disseminação do vírus em culturas celulares. Os modelos animais incluídos nesta revisão mostraram que a cloroquina e hidroxicloroquina podem
interromper a infecção viral.

Automedicação é contra-indicada

De acordo com o Ministério da Saúde, os eventos adversos relatados a longo prazo devido ao uso da cloroquina incluem retinopatia e distúrbios cardiovasculares. Considera-se que o uso de cloroquina ou de hidroxicloroquina pode ser seguro, embora, a margem entre a dose terapêutica e dose tóxica seja estreita . O seu uso deve, portanto, estar sujeito a regras estritas, e automedicação é contra-indicada.

Neste sendo, com base na Lei n. 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, na Medida Provisória n. 926
e Decreto n. 10.282, ambos datados, a posteriori, 20 de março de 2020, que alteram a Lei já publicada, o
Ministério da Saúde do Brasil disponibilizará para uso, a critério médico, o medicamento cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves, em pacientes hospitalizados, sem que outras medidas de suporte sejam preteridas em seu favor.

A presente medida considera que não existe outro tratamento específico eficaz disponível até o momento. Importante ressaltar que há dezenas de estudos clínicos nacionais e internacionais em andamento, avaliando a eficácia e segurança de cloroquina/hidroxicloroquina para infecção por COVID-19, bem
como outros medicamentos, e, portanto, essa medida poderá ser modificada a qualquer momento, a depender de novas evidências científicas.

CRITÉRIOS PARA A PRIMEIRA DISTRIBUIÇÃO DA CLOROQUINA NA REDE SUS

Com o aumento dos casos da COVID-19 e a velocidade de transmissão do coronavírus no Brasil,
projeta-se para a primeira distribuição um quantitativo calculado com base no número de casos notificados no último boletim oficial do MS (25/03/2020) e um estoque de reserva. Portanto, o quantitativo enviado a cada estado e Distrito Federal, será suficiente para atender de imediato os pacientes hospitalizados e para o pronto atendimento de novos casos

Fator embalagem do difosfato de cloroquina – caixa com 500 comprimidos. Cada paciente receberá
2 blister c/ 10 comprimidos, para evitar fracionamento. Nenhuma UF receberá menos de 4 caixas (2.000
comprimidos).

O medicamento será distribuído pelo Ministério da Saúde às Secretarias Estaduais de Saúde, que
realizarão o envio aos hospitais de referência de sua região.

A primeira distribuição iniciou no 27 de março de 2020. Assinaram a nota informativa SANDRA DE CASTRO BARROS ; Diretora do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
DAF/SCTIE e DENIZAR VIANNA DE ARAÚJO Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde
SCTIE

COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

X