Manaus, 23/04/2024

Amazonas

Adaf alerta produtores sobre início da campanha de atualização cadastral de animais

<strong>Adaf alerta produtores sobre início da campanha de atualização cadastral de animais</strong>
03/05/2023 12h40

A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) alerta os produtores dos 13 municípios do Amazonas, classificados como zona livre de febre aftosa sem vacinação, que a campanha de atualização cadastral de animais iniciou na segunda-feira (1º/05) e segue até o dia 15 de junho. Os produtores destas cidades deverão procurar uma das unidades da Adaf, no interior, ou contatar o atendimento remoto da autarquia via WhatsApp. 

A atualização do rebanho deverá ser realizada por produtores das cidades de Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte do município de Tapauá. O procedimento contempla todos os animais de produção existentes na propriedade (bois, búfalos, cavalos, jumentos, mulas, suínos, cabras, ovelhas, galinhas, perus, patos, aves ornamentais, peixes e abelhas).

A estratégia é obrigatória e adotada para manter o status desses municípios como zona livre de febre aftosa sem vacinação, concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). 

Para comunicar o número de animais presentes na propriedade basta preencher a ficha de notificação (http://www.adaf.am.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/NOTIFICA%C3%87%C3%83O-DE-ATUALIZA%C3%87%C3%83O.pdf) disponível no site da autarquia. Preenchido o documento, ele deve ser entregue de forma presencial, em uma das unidades da Adaf, ou encaminhada via atendimento remoto da autarquia pelo número (92) 99238-5568 (WhatsApp). 

A Adaf esclarece que os dados fornecidos pelos criadores facilitam a fiscalização, o enfrentamento de doenças e o acesso a uma estimativa do rebanho existente no estado.

Multa 

Os criadores que deixarem de enviar as informações, até o dia 15 de junho, estão passíveis de multas no valor de R$ 40 por animal de grande porte não declarado, e de R$ 20 para os de pequeno porte. O descumprimento é punido ainda com multa de R$ 300 por propriedade e bloqueio da ficha de movimentação – documento que concentra os registros de todas as emissões de Guias de Trânsito Animal (GTA) e declarações da propriedade.

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