Manaus, 20/04/2024

Amazonas

Advogados dizem serem retrocessos as decisões de juízes que exigem laudo técnico dos consumidores para comprovar má prestação de serviço de operadora

Advogados dizem serem retrocessos as decisões de juízes que exigem laudo técnico dos consumidores para comprovar má prestação de serviço de operadora
07/03/2022 12h30

A amazonense Maria de Nazaré Ferreira teve problemas com os serviços de internet da Claro, operadora que se destacou em quarto lugar entre as empresas mais acionadas no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em 2021, com quase 3 mil processos. A consumidora procurou seus direitos, já que estava enfrentando várias dores de cabeça com a falta do serviço, porém, de acordo com o processo de número 0212406-49.2021.8.04.0001, o juiz Marcelo Vieira, exigiu um laudo pericial para que a Maria comprovasse a má prestação do serviço, tornando extinto o processo. Para advogados, a decisão é um grande retrocesso e a tese utilizada pelo magistrado afronta de morte o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Outro caso semelhante foi do amazonense Rennan Torres, 0615598-82.2018.8.04.001. Ele também teve problemas com os serviços de internet da Claro, entrou com ação na justiça, mas a juíza Irlena Benchimol, julgou extinto o processo pois, “necessita da análise da perícia técnica para avaliar se há, de fato, ausência do sinal alegado pelo autor”, diz ela no processo.

Na avaliação do advogado Giacomo Dinelly, o CDC prevê a defesa do consumidor de forma facilitada. E para ele, o processo deveria ter sido julgado a favor do consumidor. “A extinção sob o fundamento de complexidade oportuniza ao consumidor um reingresso da mesma demanda, o que dá a possibilidade de ajustes para a obtenção do êxito pretendido”.

De acordo com o advogado, levando-se em consideração o tempo em que um processo normalmente despende, toda sentença extintiva representa um retrocesso, o que conduz, por vezes, o consumidor a perder a fé na justiça.

A advogada Cecília da Silva avaliou de forma triste e dolorosa como advogada que litiga especialmente em casos consumeristas, ao verificar o processo na íntegra, se ver uma clara e notória má prestação de serviço da operadora. “O CDC é claro quando se fala em defesa do consumidor, por isso estabeleceu na lei a inversão do ônus da prova para determinar que cabe o prestador ou fornecedor de serviços demonstrar à prova do fato, afinal, é bem mais fácil para eles comprovarem o que houve por ser maior que o humilde consumidor”.

Para ela, há um retrocesso, pois, o consumidor é a parte hipossuficiente dos lados na relação de consumo, com isso os consumidores são protegidos pela lei. “Mas ao invés do magistrado no caso em questão com a sua imparcialidade analisar o lado do consumidor o reclamante, não faz isso, prefere dizer que é complexo para precisar não analisar a demanda, contra a legislação vigente, contra os julgados e entendimentos superiores, retrocedendo tantas conquistas já pacificadas pelos legisladores, julgadores e causídicos das demandas consumeristas”.

A advogada lembra que a própria Anatel possui um mecanismo oficial de aferição da velocidade de internet, restando desnecessária qualquer perícia, posto que se trata de uma prova produzida por meio de uma ferramenta de um órgão oficial, podendo ser usada no processo pela companhia de telefonia.

Para a advogada Fernanda Farache, considerando a posição de hipossuficiência do consumidor, conforme estipulado pelo art. 6, VIII do CDC, a inversão do ônus da prova é um dos benefícios ofertados pelo Direito para equilibrar essa relação jurídica. Diante disso, segundo ela, a empresa fornecedora, quando confrontada, precisa demonstrar categoricamente a prestação efetiva do serviço, exigência que não pode ser atribuída ao consumidor, exatamente por conta de sua condição mais vulnerável.

“No caso concreto, a empresa apenas juntou aos autos telas produzidas unilateralmente, sem a correspondente prova do cumprimento de suas obrigações contratuais, posto coincidirem com documentos confeccionados por ela própria. Portanto, o consumidor merecia ter reconhecido o seu direito. Todavia, nesse caso ainda há possibilidade de o consumidor reiterar seu pleito judicial, uma vez que, nessa ação específica, não foi reconhecida inexistência do direito, mas apenas uma questão formal, a qual suprida, oportuniza uma nova ação”, enfatizou.

Procon-AM notifica Claro/NET por apagões de internet

A empresa Claro/NET foi notificada pelo O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) e terá que fazer o abatimento em valores cobrados ao fim do mês na conta de clientes por conta dos apagões de internet ocorridos em Manaus. Diversos pontos da capital ficaram sem o serviço em fevereiro deste ano.

Respostas

A Claro, por meio de nota, disse que os serviços da Claro estão operando normalmente no Amazonas. No estado, a operadora afirma que cumpre com os indicadores de qualidade determinados pela agência reguladora, a Anatel. “A operadora investe fortemente em infraestrutura de rede e expansão dos seus serviços, com inovação e qualidade, para atender o crescimento urbano no Amazonas”.

Os juízes citados na matéria foram consultados para darem maiores esclarecimentos, porém não houve retorno até o fechamento desta reportagem.

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