Manaus, 09/05/2025

Educação

AM tem 26 mil inadimplentes no Fies; renegociação da dívida começou terça-feira (7)

Justiça determinou bloqueio de R$ 21,3 milhões de universidades — Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Justiça determinou bloqueio de R$ 21,3 milhões de universidades — Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
08/11/2023 10h30

O Amazonas tem 26,3 mil inadimplentes no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) puderam começar a renegociar o saldo nesta terça-feira (7). A renegociação, segundo o Governo Federal, pode ser feita nas agências do Banco do Brasil e da Caixa.

O sistema para adesão ao refinanciamento estará disponível no período de 20 de novembro de 2023 a 31 de maio de 2024.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), no país há 1,2 milhão de inadimplentes que podem ser beneficiados com as condições. Os descontos chegam a até 99% do valor consolidado da dívida.

Todas as pessoas que tem contrato no Fies podem participar da renegociação – inclusive quem está com o pagamento em dia.

Entenda melhor abaixo as condições para renegociação das dívidas:

  • Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam mantidas as garantias e eventuais taxas do contrato).
  • Débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.
  • Débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

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