Manaus, 29/03/2024

Brasil

Amazon cria ‘auxílio emergencial’ para profissionais do setor audiovisual

Amazon cria ‘auxílio emergencial’ para profissionais do setor audiovisual
26/03/2021 16h00

A Amazon criou um fundo para pagar uma espécie de ‘auxílio emergencial’ para profissionais do setor audiovisual que tiveram a renda comprometida por conta da pandemia do novo coronavírus.

O benefício, chamado de Fundo AmazonStudios e Prime Video, é gerido pelo Instituto de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros (ICAB), e as inscrições permanecerão abertas por no máximo quatro meses ou até que os recursos estejam esgotados. 

Para solicitar o benefício não é preciso ter vínculo profissional com o ICAB, com o Amazon Studios ou com o Amazon Prime Video. Para se inscrever, basta clicar neste link. 

São pré-requisitos:

  • Ser brasileiro nato ou residente permanente;
  • Atuar na área de produção brasileira cinematográfica e televisiva independente, excluindo produção   publicitária, e que esteja incluído na relação de funções elegíveis para o benefício;
  • Comprovar o exercício na função declarada e elegível no período a partir de janeiro de 2019 até esta data;
  • Poder comprovar que tem a produção audiovisual como principal fonte de renda desde janeiro de 2019 até fevereiro de 2021;
  • Que antes de janeiro de 2020 recebia de forma semanal, quinzenal ou mensal uma remuneração pelo exercício da função declarada e que deixou de receber essa remuneração periódica — entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2021 — em virtude da pandemia;
  • Cuja remuneração total antes da pandemia não excedia R$ 8.000 mensais, desde janeiro de 2019 até janeiro de 2020.

A Amazon afirma que são inelegíveis:

  • Profissionais de outros segmentos da produção audivisual, como produção publicitária, teatral, espetáculos de música, festivais, mostras, transmissão de eventos e competições ao vivo, conteúdo jornalístico, religioso, institucional ou corporativo, campanhas políticas e transmissões de sessões legislativas e/ou judiciárias, ou que não possam apresentar comprovação de atuação profissional em atividades de produção para cinema, televisão ou plataformas de vídeo on demand;
  • Aqueles cuja remuneração mensal média antes da pandemia (entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020) seja superior a R$ 8.000;
  • Profissionais com vínculos empregatícios, contratos de prestação de serviços vigentes ou que estejam recebendo uma remuneração constante desde janeiro de 2020;
  • Não serão aceitos contratos de trabalho nos quais o contratado também seja sócio ou representante legal da empresa contratante.

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