Manaus, 29/03/2024

Brasil

Anvisa proíbe uso de lotes de substância que contaminou petisco canino

Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
29/09/2022 13h00

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nova resolução que complementa medidas de fiscalização relacionadas ao propilenoglicol com indícios de contaminação, detectado em petiscos caninos. A resolução proíbe a distribuição, a comercialização e o uso de produtos que contenham números de lotes com os códigos 5053C22 e 4055C21 (acrescentados ou não por letras iniciais complementares) e de produtos fabricados a partir deles.

“Durante a investigação, conduzida em conjunto com órgãos estaduais e municipais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, está sendo identificada uma rede de distribuição e venda dos lotes de propilenoglicol com indícios de contaminação. A investigação ainda está em andamento”, informou a agência.

Segundo a Anvisa, foi verificado que empresas da área de produtos químicos compram os produtos, retiram o rótulo original e colocam novas informações de rotulagem com os dados da empresa. O fato tem dificultado a rastreabilidade dos produtos. “A rotulagem de produtos é considerada uma etapa de fabricação e, desta forma, as empresas que exercem essa atividade devem estar devidamente licenciadas para tal”, diz a Anvisa.

Na maior parte dos casos, de acordo com a agência, tem-se mantido no rótulo as informações numéricas dos lotes envolvidos (5035C22 e 4055C21), podendo-se acrescentar no início letras relacionadas a uma das empresas (exemplo: AD5035C22 e AD4055C21). Em alguns casos, a empresa inclui também um lote interno criado por ela. Também foi determinado o recolhimento dos lotes em questão.

Entenda

O contaminante monoetilenoglicol é um solvente orgânico altamente tóxico que pode, segundo a Anvisa, levar à morte se ingerido. A substância provoca irritação moderada à pele e irritação ocular; pode prejudicar a fertilidade ou o feto; provoca insuficiência renal e hepática; e promove danos aos órgãos (sistema nervoso central e sistemas respiratório, cardiovascular, digestório e urinário).

Já o propilenoglicol é um aditivo alimentar autorizado pela agência para uso em 21 categorias de alimentos para consumo humano, com quatro funções de uso: umectante, agente clareador, estabilizante e glaceante. Para todas as categorias, há limite de uso do propilenoglicol, conforme legislação específica.

A contaminação pela substância monoetilenoglicol, também chamada de etilenoglicol, foi detectada em dois lotes específicos de propilenoglicol da Empresa Tecno Clean Industrial Ltda. Os lotes AD 4055 C21 e AD 5035 C22, utilizados como ingrediente para fabricação dos produtos para alimentação animal, causaram a intoxicação (vômito, diarreia e lesão renal grave) e a morte de vários animais.

O que fazer

Segundo a Anvisa, empresas e pessoas físicas que tenham adquirido propilenoglicol com lote que apresente os códigos 5035C22 e 4055C21 não devem comercializar nem utilizar a substância em qualquer atividade ou produto sujeito à vigilância sanitária, principalmente alimentos. A orientação, nesses casos, é entrar em contato com a empresa que vendeu o produto e solicitar a devolução.

“Caso sejam identificadas empresas ainda não listadas pela Anvisa, encaminhar também denúncia via Ouvidoria para que o caso possa ser investigado”, alerta a agência.

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