Manaus, 23/04/2024

Política

Arthur Neto vence na Justiça Eleitoral contra ataques e irregularidades de campanhas adversárias

Arthur Neto vence na Justiça Eleitoral contra ataques e irregularidades de campanhas adversárias
28/09/2022 14h50

O candidato a senador pela federação PSDB-Cidadania, Arthur Virgílio Neto, está chegando ao final da propaganda eleitoral gratuita sem nenhum pedido de resposta de seus adversários na Justiça Eleitoral. Arthur tem dedicado o seu tempo de propaganda eleitoral para apresentar propostas e definir como será sua atuação no Senado, com base no resgate do respeito ao povo do Amazonas.

Em contrapartida, ele vem sendo alvo de ataques diários em portais, blogs e até mesmo canais tradicionais de comunicação, que divulgam informações inverídicas contra ele. “Isso é a prova de que a Justiça Eleitoral está imune a esse tipo de influência e que está atenta para salvaguardar a regularidade do pleito”, afirma o advogado Sérgio Bringel, que atua na campanha de Arthur Neto. “Acreditamos que essas vitórias são paradigmáticas”, completa.

Um dos portais que têm feito sistemática campanha de perseguição contra o candidato tucano é o CM7, com mais de 70 publicações negativas. Na Justiça Eleitoral, foram concedidos direitos de resposta, inclusive, multa no período pré-eleitoral e no período da campanha eleitoral, novamente o portal foi condenado a conceder direitos de resposta a Arthur Neto.

Por conta do volume de ataques promovidos, a equipe de advogados de Arthur Neto ajuizou uma ação cautelar preparatória de investigação judicial eleitoral, que tem como réus o CM7 e o candidato Coronel Menezes, por abuso dos meios de comunicação. A ação se fundamenta no fato de que, durante a campanha eleitoral, houve um excessivo conteúdo positivo em favor de Menezes e, em contrapartida, um excessivo conteúdo negativo em desfavor de Arthur Neto. A ação deve ser julgada em plenário nos próximos momentos. “O que se pretende é brecar a manipulação de notícias em favor de um e contra o outro”, explica Bringel.

Na mesma linha de atuação, o Portal do Zacarias entrou em campanha contra Arthur Neto, incluindo o pedido de ‘não voto’. Depois de ação movida pelo candidato junto à Justiça Eleitoral, o portal foi condenado a retirar do ar as duas publicações contendo os ataques sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil/dia. Também concedeu a Arthur o direito de resposta com a publicação de um vídeo de 1 minuto com a permanência de quatro dias no ar.

Outro direito de resposta conseguido na Justiça Eleitoral pela campanha de Arthur foi contra o apresentador Sikêra Júnior, que fez várias acusações ao ex-prefeito de Manaus em seu programa de TV e o vídeo ficou em divulgação permanente no canal YouTube. Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral fora do prazo, com o pagamento de multa de R$ 5 mil e a retirada das partes ofensivas do vídeo que continuava no YouTube. O juiz do caso considerou que as afirmações do apresentador “extrapolaram os limites da liberdade de manifestação jornalística, gerando disparidades de armas na campanha eleitoral”.

Além de não cumprir a decisão da Justiça, mantendo o vídeo no ar, o apresentador entrou com recursos junto à Justiça Eleitoral, que foram indeferidos, sendo também solicitado ao YouTube/Google a retirada do ar do canal, que poderia ser restabelecido mediante a exclusão do vídeo.

Liminares

Outras ações vitoriosas na Justiça Eleitoral pela campanha de Arthur foram os pedidos de liminares contra os candidatos Omar Aziz e Coronel Menezes, durante o horário da propaganda eleitoral gratuita. Na propaganda de Omar, foi considerado o uso excessivo da imagem do candidato à presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, além do permitido pela legislação eleitoral. A segunda liminar, com a mesma fundamentação, determina a suspensão da propaganda em que Lula ocupa a integridade do tempo, sob pena de multa de R$ 10 mil/dia. As duas liminares foram concedidas entre domingo (25.9) e segunda-feira (26.9).

Uma ação anterior, de 17 de setembro, também já havia obtido decisão liminar pela suspensão de peça publicitária de Menezes, igualmente por tempo superior ao permitido, do candidato apoiador.

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