“Apesar da elevada qualidade técnica e retórica dos advogados dos acusados e do Defensor Público, o Ministério Público conseguiu evidenciar aos jurados o crime bárbaro praticado, a periculosidade dos acusados e a necessidade de uma resposta judicial justa, obtendo o total acolhimento das teses de acusação: homicídio duplamente qualificado – motivo torpe e emboscada e com agravantes”, declarou a Promotora de Justiça Márcia Cristina de Lima Oliveira.
Pela condenação, Anderson Tufic de Souza recebeu a pena de 31 anos de reclusão; Anderson das Chagas Marques e Kecy Jones Cintra de Oliveira foram condenados a 28 anos de prisão cada um, em regime fechado. O réu Kecy Jones Cintra de Oliveira teve em sua defesa o defensor público Wilsomar de Deus Ferreira. Os advogados Baltazar Soares de Oliveira e Flávia Aurélia Quintelo atuaram na defesa do réu Anderson das Chagas. As advogadas Mayara Bichara de Albuquerque e Fabiana Nogueira Neris atuaram da defesa do réu Anderson Tufic de Souza.
O crime foi cometido em 2018, motivado por vingança. De acordo com o Inquérito Policial que gerou a denúncia do Ministério Público, a execução foi combinada com antecedência. Os acusados armaram uma emboscada e mataram a vítima dentro do veículo que ela utilizava para trabalhar.