Manaus, 19/04/2024

Política

Assédio sexual é incluído em comissão de prevenção de acidentes

Manager putting his hand on the shoulder of his secretary, at the office
Manager putting his hand on the shoulder of his secretary, at the office
21/03/2023 16h30

A partir de agora, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) de toda empresa deverá desenvolver ações de combate ao assédio sexual e outras formas de violência, como o assédio moral. A responsabilidade foi formalizada pela Portaria nº 4.219, do então Ministério do Trabalho e Previdência, editada em dezembro de 2022. Pela portaria, a atribuição passou a valer desde segunda-feira (20).

O texto estabelece que as empresas incluam em suas normas internas regras de conduta a serem aplicadas em cada caso. As companhias também têm obrigação de definir como irão receber e acompanhar denúncias de ocorrências e, ainda, como farão a apuração dos fatos e punir responsáveis diretos e indiretos pelos atos cometidos.

A apuração dos casos, por parte da empresa, não impede a abertura de processo na Justiça, segundo o documento. Além disso, fica garantido o anonimato da pessoa que apresenta denúncia, ou seja, da denunciante.

Outra medida que se torna um dever das empresas é a realização de ações de capacitação, orientação e sensibilização do quadro de empregados de todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade de direitos e diversidade. De acordo com a portaria, tais atividades precisam ser realizadas, no mínimo, a cada ano.

Levantamento elaborado pelos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva revelou que 76% das trabalhadoras já foram submetidas a um ou mais episódios de violência e assédio no trabalho. De 2020, o levantamento foi feito com o apoio da Laudes Foundation, com base em entrevistas com 1 mil mulheres e 500 homens a partir de 18 anos, em todas as regiões do país.

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