Manaus, 21/05/2024

Amazonas

ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DE MUNICÍPIOS ADERE A CAMPANHA DE ANISTIA FISCAL

Andreson Cavalcante presidente da associação dos municípios do Amazonas Foto: Silas Laurentino
Andreson Cavalcante presidente da associação dos municípios do Amazonas Foto: Silas Laurentino
15/02/2019 11h30

A Associação Amazonense de Municípios (AAM) está engajada na divulgação da campanha de Anistia Fiscal promovida pelo Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM).

Faltando um mês para o término da anistia fiscal, o trabalho tem sido no sentido de intensificar a divulgação das informações sobre os descontos de multas e juros de dívidas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), contraídas até dezembro de 2017.

A iniciativa decorre dos reflexos que isso pode gerar na arrecadação do Estado e, consequentemente, nos repasses feitos pelo Executivo aos municípios por meio do percentual fixo de 25% do ICMS arrecadado, 50% do IPVA arrecadado, 25% dos royalties conforme Lei 7.990/89 e 9.478/97 e IPI.

Em 2017 foram repassados R$ 2.239.656.711,21 aos municípios. No ano passado, o Governo Estadual injetou R$ 2.501.858.667,96 e só em janeiro de 2019 o montante atingiu R$ 289.596.432,82.

“Além de ser benéfica para os empresários que estão devendo o Fisco Estadual, a anistia representa uma oportunidade efetiva de elevarem os repasses feitos pelo Estado às prefeituras do interior”, declarou o presidente da AAM, Andreson Cavalcante.

O banner virtual da campanha consta no site institucional da AAM e será enviado por e-mail e whatsapp para os associados alertando que os descontos de multas e juros chegam até 95% para pagamento à vista e o prazo da anistia expira no mês de março.

Programa de Anistia

De acordo com a lei Lei 4719/2018, que institui o programa de anistia, quem tiver débito de ICMS gerado até 31 de dezembro de 2017, terá 95% de desconto sobre juros e multas em caso de pagamento à vista; 85% em parcelamento de até 12 vezes; 70% para parcelamento de 13 a 60 vezes; e 50% no caso de parcelamento de 61 a 84 vezes.

Para o IPVA e ITCMD, a redução é de 95% no caso de pagamento de multas e juros à vista; de 70% em até cinco parcelas; e de 45% se o imposto for recolhido de seis a 10 vezes. A Lei prevê também a remissão de dívidas totais no valor de até R$ 2 mil no caso do ICMS e de até R$ 200 no caso do IPVA.

“Com essa divulgação massiva sendo feita pela Associação Amazonense de Municípios, bem como entidades do comércio e da indústria, a Sefaz-AM intensifica a campanha para dar oportunidade aos contribuintes de começar o ano adimplentes com o fisco”, explicou o secretário de Estado de Fazenda, Alex Del Giglio.a

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