Manaus, 17/05/2024

Política

AUDIÊNCIA NA CDEICS DISCUTE INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTANTE COMERCIAL

AUDIÊNCIA NA CDEICS DISCUTE INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTANTE COMERCIAL
28/06/2019 17h00

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Cdeics) da Câmara dos Deputados, discutiu  as regras para indenização de contratos de representação comercial rescindidos sem justo motivo.

Durante o evento, empresários e representantes defenderam a construção de uma nova agenda trabalho para a reformulação da legislação.

Atualmente, a Lei 4.886/65, determina que a indenização mínima obrigatória nesses casos não poderá ser inferior a 1/12 do total da retribuição auferida durante todo o tempo exercido na representação. O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que pediu a realização da audiência, é autor de um projeto de lei que reduz esse prazo para dois anos após extinção do contrato (PL 1128/19).

De acordo com Fonteyne, em casos de falência, a legislação vigente equipara a prescrição de verbas relacionadas com a representação às verbas trabalhistas. Nesses casos, o representante comercial tem apenas cinco anos para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos. O projeto de Fonteyne também reduz esse prazo para dois anos.

“Em nenhum momento estamos aqui para discutir como retirar direitos, mas não é possível que essa conta se acumule por quase 30 anos. O objetivo dessa audiência pública é discutir esses dispositivos para encontrar uma saída razoável para as duas partes, de modo a dar previsibilidade ao passivo que pode ser gerado em caso de rescisão por iniciativa do contratante”, afirma o deputado.

“Não é possível continuar com o cálculo da rescisão contando por tempo ilimitado”, disse Edésio Agostinho Reichert, consultor do Sinditêxtil do Paraná e representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), no debate. “Se há 800 mil representantes comerciais registrados no sistema Confere/Core, mas é importante dizer que o representante comercial é receita, ele não é custo. É totalmente incompatível colocar esse profissional no balaio do empregado celetista”, disse Paulo Porto, do Conselho Regional dos Representantes Comerciais (Core/SP).

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