Manaus, 24/04/2024

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Brumadinho: Vale, Tüv Süd e 16 pessoas se tornam rés pelo desastre que deixou 270 mortos

Brumadinho: Vale, Tüv Süd e 16 pessoas se tornam rés pelo desastre que deixou 270 mortos
24/01/2023 14h50

A Justiça Federal aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 16 pessoas e as empresas Vale e Tüv Süd pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, Região Metropolitana de Belo Horizonte (veja, mais abaixo, a lista de réus). O desastre ocorrido no dia 25 de janeiro de 2019 deixou 270 pessoas mortas. Três seguem desaparecidas.

Todas as pessoas físicas foram denunciadas por homicídio qualificado (270 vezes), crimes contra a fauna, crimes contra a flora e crime de poluição. Já as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. pelos crimes contra a fauna, contra a flora e crime de poluição.

Nesta segunda-feira (23), o processo criminal foi distribuído à 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte (antiga 9ª Vara). A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, havia determinado agilidade por parte da Justiça Federal em analisar o caso, já que os crimes ambientais poderiam prescrever nesta quarta-feira (25), dia em que a tragédia completa quatro anos.

Com a aceitação da denúncia, os crimes não correm mais o risco de prescreverem.

  • O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra 16 pessoas e duas empresas “em razão dos fatos relacionados ao desastre causado pelo rompimento da barragem B-I, da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em Brumadinho (MG) no dia 25 de janeiro de 2019”. A medida ratificou ação do Ministério Público de Minas Gerais (MP).
  • Na ação, o MPF descarta a possibilidade de acordo “tamanha gravidade, que resultaram na morte de mais de 270 (duzentos e setenta) pessoas e mais incontáveis danos. socioeconômicos e socioambientais ao longo de mais de 500 quilômetros da calha do rio Paraobepa”.
  • MPF requer valor mínimo de reparação pelos danos causados “nos termos em que constam dos autos, com base no artigo 387, caput, e inciso IV, ambos do Código de Processo Penal”.

Réus

  1. Fábio Schvartsman (então diretor-presidente da Vale);
  2. Silmar Magalhães Silva (diretor da Vale);
  3. Lúcio Flavio Gallon Cavalli (diretor da Vale);
  4. Joaquim Pedro de Toledo (gerente executivo da Vale);
  5. Alexandre de Paula Campanha (gerente executivo da Vale);
  6. Renzo Albieri Guimarães de Carvalho (gerente da Vale);
  7. Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente da Vale);
  8. César Agusto Paulino Grandchamp (geólogo especialista da Vale);
  9. Christina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira da Vale);
  10. Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da VALE);
  11. Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro da VALE);
  12. Chris-Peter Meier (gerente da Tüv Süd no Brasil; na Alemanha, gestor);
  13. Arsênio Negro Junior (consultor técnico da Tüv Süd);
  14. André Jum Yassuda (consultor técnico da Tüv Süd);
  15. Makoto Namba (coordenador da Tüv Süd);
  16. Marsílio Oliveira Cecílio Júnior (especialista da Tüv Süd).

Empresas denunciadas

  1. Vale S.A.;
  2. Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria LTDA.

O que dizem os denunciados:

O advogado Pierpaolo Bottini, à frente da defesa de Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, disse que prefere não se manifestar no momento. A empresa Tüv Süd afirmou que “não vai comentar”.

A defesa de Christina Heloíza da Silva Malheiros, Joaquim Pedro de Toledo e Renzo Albieri Guimarães de Carvalho, todos da Vale, ” considerou absurda a adesão do MPF, nos moldes de quase um copia e cola, à inepta, injusta e ilegal denúncia oferecida originalmente pelo MPMG”.

“A imputação de homicídio por dolo eventual é apenas um dos inúmeros equívocos jurídicos da acusação. A defesa confia no exame jurídico acurado da Justiça Federal para evitar a consumação de injustiça”, disse o advogado Marcelo Leonardo.

Por meio de nota, a Vale esclareceu que “reafirma o seu profundo respeito pelas famílias impactadas direta e indiretamente pelo rompimento da Barragem 1, em Brumadinho, e segue comprometida com a reparação e compensação dos danos. A companhia reforça que sempre pautou suas atividades por premissas de segurança”.

E que partir do recebimento da denúncia, compete ao advogado David Rechulski a defesa jurídica da empresa.

“Considerando a premissa de que o primeiro foco era o recebimento formal da denúncia com o fim de evitar-se a prescrição dos crimes ambientais que se daria em mais dois dias, não causa surpresa que uma denúncia de 477 folhas, capeando mais de 80 volumes, num total de mais de 24 mil páginas, tenha sido recebida em menos de 24 horas. Nada mais havendo, portanto, para comentar-se a respeito”, manifestou o advogado David Rechulski.

Na avaliação do advogado Eugênio Pacelli, que representa o engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, da Vale, “o MP Federal agiu corretamente, com o objetivo de evitar a prescrição de crimes ambientais. Para isso teve que ratificar a denúncia feita indevidamente pelo MP de MG. Confiamos plenamente que, a partir de agora, examinará o processo com mais profundidade. É só o que esperamos”, disse.

Alexandre CampanhaMarilene Lopes e Washington Pirete tomaram conhecimento, pela imprensa, que o Ministério Público Federal ratificou a denúncia anteriormente oferecida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, cujo recebimento foi anulado pelo STF em julgamento concluído no dia 16/12/22. A denúncia ratificada pelo Ministério Público Federal contém vários outros equívocos além daquele já reconhecido pelo STF, de modo que, a seu tempo, a improcedência da acusação ficará demonstrada no curso do devido processo legal”, esclareceu o advogado Leonardo Bandeira, à frente dos três funcionários da Vale.

Histórico do processo criminal

  • 21.01.2020 – MPMG oferece denúncia contra 16 pessoas físicas e 2 pessoas jurídicas por crimes relacionados ao rompimento da barragem da mineradora Vale.
  • 14.02.2020 – A Justiça da Comarca de Brumadinho (MG) recebe a denúncia oferecida pelo MPMG e instaura a Ação Penal nº 0003237-65.2019.8.13.0090.
  • 2020/2021 – Em vários recursos interpostos sucessivamente perante a Justiça de Brumadinho, depois Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e, após, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa dos acusados suscita conflito de competência argumentando que seria a Justiça Federal a competente para processar e julgar a ação criminal. Após decisão monocrática do vice-presidente do STJ, reconhecendo a competência federal, o MPMG recorre. A 6ª Turma do STJ mantém a decisão.
  • 14.01.2022 – O MPMG recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF).
  • 06.06.2022 – O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do Ministro Relator Edson Fachin, dá provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de Minas Gerais e cassa o acórdão proferido pelo STJ. A defesa dos acusados recorre.
  • 16.12.2022 – O caso vai a julgamento pela Segunda Turma do STF, que, por maioria de votos, decide que cabe à Justiça Federal processar e julgar ação penal contra responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem da Vale. MPMG recorre novamente, para que o caso seja analisado pelo plenário.
  • 17.01.2023 – Ao analisar petição formulada por familiares de uma das vítimas, que pediram o imediato cumprimento da decisão anterior devido ao risco de prescrição em abstrato dos crimes ambientais, a Ministra Rosa Weber atende o pedido e determina à Justiça Federal de Minas Gerais que promova imediatamente o andamento do processo penal.
  • 20.01.2023 – O processo, com 84 volumes, chega à Procuradoria da República em Minas Gerais e é distribuído entre os procuradores que atuam na área ambiental.
  • 23.01.2023 – A Justiça Federal aceita a denúncia do MPF.

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