Manaus, 18/05/2024

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CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL PASSA A SER OBRIGATÓRIA

Foto: Divulgação
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26/09/2019 09h48

A Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital passou a ser obrigatória a partir deste mês de setembro. E para orientar os trabalhadores, a Secretaria de Estado do Trabalho (Setrab) iniciou uma série de atividades sobre os procedimentos que devem ser adotados. Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na sexta-feira (20/09), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição de terça-feira (24/09) do Diário Oficial da União (DOU). 

A secretária do Trabalho, Neila Azrak explica que além da solicitação online, o trabalhador também conseguirá acompanhar a sua vida profissional, atualizar cadastro e visualizar benefícios com mais facilidade. “É uma boa notícia para o trabalhador, que agora terá a facilidade de solicitar a sua carteira de trabalho digital pela internet ou pelo aplicativo disponibilizado pelo governo federal”, disse.

Com relação ao atendimento oferecido pela Setrab para a solicitação e segunda via do documento físico em suas unidades do Sine-AM, a secretária explica que haverá um período de transição em que os servidores treinados darão as orientações necessárias para os cidadãos sobre a novidade tecnológica.

“Nosso calendário de atividades para os serviços de carteira de trabalho serão mantidos, e, neste novo momento, os trabalhadores que nos procurarem em nossas unidades do Sine-AM receberão todas as orientações necessárias para fazer o pedido online”, explica a secretária.

A mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira física. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. 

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho. 

Saiba como obter a Carteira de Trabalho digital – Empresas que já usam o e-Social poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização. 

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente www.gov.br (solução web). 

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o e-Social observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito à atividade remunerada no país.

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