Manaus, 20/04/2024

Política

CCJR da Aleam nega aos PMs e bombeiros o reconhecimento da integralidade e paridade em Gratificação de Curso

FOTO: AGUILAR ABECASSIS
FOTO: AGUILAR ABECASSIS
14/12/2021 15h00

Os membros da Comissão rejeitaram, nesta segunda-feira (13), a Emenda Modificativa proposta pelo deputado Dermilson Chagas

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) rejeitou, ontem (13/12 – segunda-feira), a Emenda Modificativa apresentada pelo deputado Dermilson Chagas ao Projeto de Lei nº 673/2021, de autoria do Governo do Amazonas e que dispõe sobre a criação da Gratificação de Curso (GC) aos militares estaduais com títulos de Especialização, Mestrado e Doutorado. As gratificações propostas pelo Governo do Amazonas são de 25% para Especialização, 30% Mestrado e 35% para Doutorado.

A proposta do deputado Dermilson Chagas visava garantir a equiparação da integralidade e paridade entre policiais militares e bombeiros ativos e inativos, que entraram no serviço público até 2003, conforme já determina o artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003 e que não está sendo respeitado no Projeto do Governo do Estado.

A Emenda Modificativa do deputado Dermilson Chagas determinava a alteração do artigo 2º do Projeto de Lei nº 673/2021, para garantir que fosse possível compor o cálculo dos proventos da reserva remunerada, reforma e pensão, desde que o militar já possuísse os respectivos certificados.

“Nós apresentamos a Emenda Modificativa para garantir no corpo da lei a paridade aos servidores ativos e inativos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. O impacto na folha de pagamento é insignificante para o Governo do Estado, que é de 120 mil reais por mês e 1 milhão e 600 mil por ano. Nós fizemos esse pedido e, infelizmente, foi rejeitado pela CCJR, para evitar que futuramente os militares inativos tenham de entrar com ação na Justiça para que assegurem esse benefício que eles têm de fato e de direito. São pessoas que trabalharam, deram sua contribuição, se qualificaram, fizeram os cursos e fazem jus a esse direito”, argumentou Dermilson Chagas.

O deputado destacou que existe respaldo na legislação para o servidor público, especialmente da Polícia Militar. “Há de se ressaltar que existe uma lei da paridade para o servidor público, especialmente os da PM, que determina que o que o da ativa ganha, o da inativa também ganha. Dessa forma, fere a paridade e começa a quebrar os direitos da PM. Nós só pedimos uma correção. Então, o direito de fato seria garantir isso no corpo da lei”.

Melhoria da qualificação do serviço policial

O deputado Dermilson Chagas também destacou que os militares que hoje estão na reserva remunerada ou que são reformados não podem deixar de ser contemplados por esse direito porque eles buscaram se especializar ao longo das suas carreiras, visando uma melhor qualificação do serviço policial, tanto no âmbito operacional quanto administrativo.

“Muitos dos que estão hoje na reserva se empenharam em prol da formação e especialização de praças e oficiais na Academia da PM ou no Centro de Formação e Especialização de Praças do Amazonas (Cefap). Ao excluí-los, o Estado deixa de reconhecer as atividades que exerceram por quase 30 anos de serviço ativo, servindo não só na formação dos oficiais e praças, mas, sobretudo, na própria gestão da segurança pública”, ressaltou Dermilson Chagas.

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