Manaus, 25/04/2024

Amazonas

Cetam informa que acervo bibliográfico atende o requisito legal da infraestrutura para o funcionamento dos cursos

Cetam informa que acervo bibliográfico atende o requisito legal da infraestrutura para o funcionamento dos cursos
08/11/2021 16h13

Após a denúncia realizada pelo Deputado Estadual Wilker Barreto, o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) entrou em contato com o Portal do Generoso e encaminhou a explicação após deputado denunciar que o Cetam iria comprar livros, mas que o material não atenderia cursos da instituição.

O Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) informa que a homologação do contrato com a empresa Instituto Nacional Valer de Cultura Eireli foi realizada conforme determina a legislação brasileira, por meio de Ata de Registro de Preço oriunda do Pregão Eletrônico n° 003/2020, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, Campus Teixeira de Freitas, da Bahia.

A necessidade da aquisição de acervo bibliográfico para atender as necessidades dos alunos do Cetam, na capital e nas demais unidades de ensino nos municípios do interior do Estado do Amazonas, atende o requisito legal da infraestrutura mínima para a aprovação e funcionamento dos cursos técnicos de nível médio e cursos superiores de tecnologia, além da valorização na aprendizagem. A atual gestão do Cetam está trabalhando para garantir o acesso aos livros e ao material didático de apoio para os alunos, que é um direito deles.

A justificativa técnica e jurídica da administração comprovou ser, esta adesão, mais vantajosa para o interesse público em respeito aos princípios da economicidade e da isonomia, sendo realizada uma consulta a fornecedores cadastrados no sistema da Sefaz, cujo mapa comparativo de preços demonstrou uma economia de 13%.

O mapa comparativo de preços, assim como todos os documentos necessários para a contratação, está devidamente anexado ao processo nº 01.01.028201.002127/21, no Sistema Integrado de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (Siged) e no Sistema e-Compras da Sefaz, conforme determina a Lei.

Embora o Cetam também possa oferecer cursos superiores de tecnologia, conforme a lei estadual nº 2.816 de 24/07/2003, no que se refere à especificação do material, o acervo abrange temáticas diversas, em todas as áreas do conhecimento, compatíveis com o catálogo de cursos da instituição e não, exclusivamente, ao ensino universitário.

Além disso, a escolha dos títulos dos livros sequer foi realizada, pois é uma etapa posterior a ser definida de forma transparente por uma equipe técnica, baseada na demanda dos cursos.

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