O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Fábio Alfaia, que atuava na comarca de Coari, no interior do Amazonas, para investigar supostas irregularidades na condução de processos.
Segundo o CNJ, há suspeita de irregularidades, com recebimento de valores indevidos. O magistrado não poderá atuar enquanto o processo estiver acontecendo. A votação pelo afastamento do juiz foi por unanimidade durante os julgamentos da 3ª sessão ordinária de 2023, na tarde de terça-feira (14).
“A corregedoria do Amazonas mandou cópia do procedimento onde havia arquivado os fatos relacionados a esse magistrado, para que se apurasse nos autos da ação penal proposta com escopo de apurar suborno e coação de testemunhas e vítimas, para alterar versões dos fatos coletados numa ação penal. O réu Adail sagrou-se vencedor das eleições municipais para o cargo de prefeito de Coari. O juiz praticou conduta ilícita ao sentenciar a ação penal quando sua competência havia cessado. Esse é um dos fatos”, explicou o corregedor do CNJ, Luiz Felipe Salomão.
Alfaia fica afastado enquanto tramitar o processo e não há prazo para que o encerramento, pois vai depender da investigação.
O relator do caso – ainda não designado – fará a apuração e produzirá um relatório e voto propondo uma das seis punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional: censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e demissão.
Em seguida, os outros conselheiros votam acompanhando o relator ou propondo punição diversa para o juiz.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que não foi formalmente comunicados pelo CNJ da decisão e que aguardam a informação ser formalizada para ser dado cumprimento.
Por meio de nota, o juiz informou que lamenta a decisão do CNJ. Veja nota completa abaixo.
Lamentamos a decisão do colendo Conselho Nacional de Justiça, com a referência a procedimentos exaustivamente investigados e fundamentadamente arquivados na esfera criminal e disciplinar, e estranhos ao objeto do procedimento administrativo então sob julgamento.
De todo modo, respeitamos igualmente a decisão do colendo Conselho Nacional de Justiça, como nosso órgão administrativo e disciplinar maior, apresentando nossos argumentos de defesa e as provas da correção de nossa conduta no momento adequado.
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