Manaus, 19/03/2024

Política

“Confiscar é ilegal”, afirma Wilker após Governo vetar lei do parlamentar que proíbe a apreensão de veículos por dívidas de IPVA no AM

“Confiscar é ilegal”, afirma Wilker após Governo vetar lei do parlamentar que proíbe a apreensão de veículos por dívidas de IPVA no AM
14/09/2021 22h00

O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), vetou o Projeto de Lei nº 241/2019 que proíbe a apreensão de veículos por débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em operações do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM). A matéria é de autoria do deputado estadual Wilker Barreto e visa resguardar que os motoristas inadimplentes com o imposto não tenham seus automóveis retidos pelo órgão estadual, salvo aqueles com devidos processos legais.

Por meio da Mensagem Governamental nº 102/2021, encaminhada à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) no último dia 8 de setembro, o Executivo rejeitou a propositura alegando que a matéria é de competência privativa da União e não do Poder Legislativo estadual e que o projeto viola o Código de Trânsito Brasileiro – CTB. O veto ainda vai ser votado pelo Plenário da Casa Legislativa.

Contrário ao veto, Wilker reforçou que o projeto é constitucional e voltou a defender que o recolhimento do veículo por inadimplência é um meio coercitivo para cobrança de tributo por parte do Estado, medida considerada ilegal e inadmissível pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“A nossa Constituição, que é a Lei Maior, diz que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Ou seja, as apreensões por conta de débitos de IPVA são ilegais, o próprio STF entende que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos. Você não é expulso da sua casa se não pagar o IPTU”, ponderou Barreto.

O especialista em Direito Público, Luiz Fernando do Amaral, explica que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional e é possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal. “O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha”, afirma o advogado.

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