A decisão do relator foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM de ontem e teve como base uma representação apresentada pela empresa Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda., que alegou irregularidades na licitação prevista para o dia 15 de maio.
Segundo alegação da empresa, houve omissão da comissão de licitação de Tefé, que não teria fornecido, até o presente momento, o edital de licitação, apesar das tentativas por parte da empresa de obtê-lo, ao longo de um mês.
Por lei, assegura-se “a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos”.
Diante da não observância da legislação pela Comissão de Licitação de Tefé, o conselheiro Érico Desterro acatou o pedido e concedeu a cautelar suspendendo o processo licitatório em andamento e todos os atos decorrentes do procedimento licitatório.
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