Manaus, 04/12/2023

Amazonas

Conselheiros TCE do Amazonas modificam regimento interno para tornar tribunal mais democrático; projeto é aprovado por unanimidade na Aleam

Conselheiros TCE do Amazonas modificam regimento interno para tornar tribunal mais democrático; projeto é aprovado por unanimidade na Aleam
23/09/2023 16h19

Nos últimos dias alguns acontecimentos levaram o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas a ser o centro das atenções de importantes debates. Afinal, onde estão previstos os poderes e atribuições dos Conselheiros? Há hierarquia entre os membros do Tribunal? Quem julga seus atos colegiados?

Os Conselheiros do TCE/AM são regidos pela Lei Orgânica do TCE/AM, Lei 2423/96, a qual estabelece todos os parâmetros de atuação da Corte de Contas, cujo Tribunal Pleno é formado por sete Conselheiros.

Quatro Conselheiros manifestaram-se formal e favoravelmente à alteração da Lei Orgânica interna. A maioria dos membros, não fazendo parte deste grupo o atual presidente.

Muito tem se falado sobre “manobra”, “pernada” e “violação”. Na linguagem popular, o termo “pernada” é o mesmo que: rasteira, dar um golpe, enganar ou “agir com esperteza e conseguir vantagem”.

No entanto é possível observar que os Conselheiros agiram dentro do que prevê a Lei Orgânica, que no art. 144 diz: “A proposta de alteração desta Lei, de iniciativa do Tribunal de Contas, será previamente apreciada pelo seu Tribunal Pleno, pela maioria absoluta de seus membros titulares”.

Apreciada pela maioria absoluta de seus membros titulares, que são quatro. A lei foi atendida, portanto.

A maioria absoluta decidiu, assinou o projeto da lei nova que altera partes da que rege o tribunal. Não existe ilegalidade quando a vontade da maioria dos legítimos é expressa. O direito processual é instrumento do direito material. O processo protege e permite que o direito material seja exercido. Em outras palavras, não se espera que o direito processual seja um obstáculo do que se pretende ao exercer direito soberano garantido legalmente. Processo é ponte, é meio, é instrumento, não é muro, não atrapalha, não dificulta e, sim, auxilia o alcance do objetivo assegurado pela lei: a vontade da maioria legítima.

Deputados aprovaram o projeto de lei complementar em regime de urgência, nesta quinta-feira (21).

Os conselheiros Josué Cláudio, Luis Fabian P. Barbosa, Júlio Assis Pinheiro, e a atual presidente em exercício, conselheira Yara Lins, enviaram para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas o projeto de lei Complementar nº 17 de 2023, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, na manhã desta quinta-feira (21)- ver projeto no final da matéria-, e que alterou dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Contas. Entre estas mudanças, está a eleição direta para coordenador-geral da Escola de Contas Públicas e o fim do critério de antiguidade para a eleição à presidência da Corte de Contas, ampliando o leque de possibilidades de participação dos demais conselheiros na eleição à presidência do Tribunal de Contas do Amazonas.

Outro critério modicado no Regimento Interno do TCE-AM foi a mudança das eleições para a presidência do TCE para a primeira semana do mês de outubro. As eleições ocorriam na segunda semana de novembro (nesta, seria dia 21).

O Coordenador-Geral da Escola de Contas Públicas não será mais automaticamente o presidente em fim de exercício. Agora, a lei cria a regra para que seja eleito conjuntamente com os demais membros. Isto é, na mesma ocasião em que são eleitos o presidente, vice-presidente, corregedor geral e ouvidor, o coordenador-geral também será escolhido por meio de eleição.

Mais uma das modificações será para extinguir o critério da antiguidade para a eleição da presidência, uma regra para possibilitar que um Conselheiro recém-empossado seja eleito presidente da Corte de Contas, porque foi revogado regra do art. 99, parágrafo 11 do regimento do TCE. A alteração permite que qualquer conselheiro seja eleito presidente, sem a vedação por antiguidade, como previsto na antiga norma.

A última alteração realizada pela LC é que agora, basta a presença de quatro dos sete Conselheiros para se possibilitar iniciar a sessão para a eleição do presidente. Antes, todos os Conselheiros precisariam estar presentes para o início da sessão da escolha do presidente.

O próximo presidente do TCE-AM deverá comandar o órgão pelos próximos dois anos, não cabendo reeleição..
A pergunta que não quer calar: se o Projeto de lei tivesse sido entregue ao Presidente Érico Desterro, ele teria sido encaminhado à Casa Legislativa e a vontade da maioria absoluta seria atendida?

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