Manaus, 19/05/2024

Amazonas

CONSEQUÊNCIAS DA PANDEMIA: SAIBA QUAIS PAGAMENTOS ESTAO PRORROGADOS PELO GOVERNO DO AM

CONSEQUÊNCIAS DA PANDEMIA: SAIBA QUAIS PAGAMENTOS ESTAO PRORROGADOS PELO GOVERNO DO AM
15/04/2020 14h18

A paralisação de grande fluxos de pessoas, o isolamento social, o confinamento da população tem causado grandes abertura na economia mundial. Países, estados e municípios tem sido afetados.

Por tal motivo, muitas empresas que atenderam as restrições de funcionamento nesta pandemia,  tiveram quedas do faturamento. O Governo do Amazonas publicou duas medidas para auxiliar os contribuintes com caixa abalado pelo coronavírus (Covid-19).

Prazos de pagamento de Impostos Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e dos Fundos e Contribuições Financeiras (FTI, UEA, FMPES e FPS), foram prorrogados segundo a resolução n˚ 12/2020-GSefaz, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) nesta terça-feira (14/)).

Nos meses de abril e maio, os contribuintes que recolherem no mínimo 50% do valor devido de ICMS/Fundos e Contribuições para a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) na data prevista no artigo 107 do Regulamento do ICMS no Estado do Amazonas (RICMS) e no artigo 22 do Decreto nº 23.994/2003, poderão liquidar o restante do ICMS no último dia útil do mês de vencimento do imposto.

Para recolher, o contribuinte deve acessar o Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e).

Também foi publicada no DOE a Lei n˚ 5.169, que autorizou o Poder Executivo a conceder anistia de multa e juros, tanto para recolhimento à vista como parcelado,  relativos às contribuições obrigatórias para a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI), Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPES) e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS) com fatos geradores até o mês de dezembro de 2019.

As empresas que recolherem os valores dos fundos à vista serão isentas do pagamento de multas e juros. Quem optar pelo parcelamento em até 12 parcelas, contará com desconto de 90% sobre as multas e juros. De 13 a 36 parcelas, o desconto é de 70%. Se a contribuição for recolhida de 37 a 60 parcelas, o desconto será de 50%.

Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato pelos números de telefone e email disponíveis no site da Sefaz-AM (www.sefaz.am.gov.br), no banner “Portfólio de Serviços”, aba “Débitos e parcelamentos”, ou ainda conversar com um atendente por meio do chat on-line para dúvidas.

Da redação com informações da assessoria

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