Manaus, 25/04/2024

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Contribuintes já podem solicitar créditos das Notas Fiscais de Serviços para abatimento do IPTU 2023

Contribuintes já podem solicitar créditos das Notas Fiscais de Serviços para abatimento do IPTU 2023
01/11/2022 15h00

Durante todo o mês de novembro, os contribuintes da Prefeitura de Manaus, que tomaram serviços na capital amazonense e pediram o registro do CPF no ato da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), poderão solicitar seus créditos para desconto extra no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do próximo exercício.

 

O aviso é do subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Armínio Pontes, ao informar que o prazo para solicitar os créditos vai até o dia 30 de novembro. Conforme o subsecretário, essa é mais uma das vantagens que a Prefeitura de Manaus concede ao contribuinte, que exerce sua cidadania e exige o seu documento fiscal.

 

“Parabéns aos cidadãos que tornaram hábito exigir sua Nota Fiscal de Serviço registrada com seu CPF. Quem ainda não faz isso, faça e tenha muitas vantagens como, por exemplo, acumular créditos para descontos extras no seu IPTU”, destacou Pontes.

 

Como pedir

Os créditos poderão ser consultados e solicitados exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico: http://creditoiptu.manaus.am.gov.br. Caso seja a primeira vez que o contribuinte esteja solicitando os créditos, é preciso realizar um rápido cadastro no sistema.

 

Ao fazer o login, o contribuinte já pode visualizar os créditos disponíveis por período. Na mesma tela é possível indicar a inscrição imobiliária que receberá o desconto no lançamento do IPTU de 2023. Os créditos podem ser distribuídos entre vários imóveis.

 

Regras

O desconto só pode ser solicitado por contribuintes pessoa física. Cada NFS-e solicitada com o CPF registrado credita 20% do ISS gerado no documento. O abatimento total pode somar até 50% do IPTU do exercício. O imóvel indicado não precisa ser da mesma titularidade do CPF informado na nota fiscal de serviço, entretanto, a matrícula informada não deverá ter registro de débitos vencidos até o dia da indicação.

 

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