Manaus, 29/03/2024

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CRF-AM aciona a Justiça Federal para garantir vacinação de farmacêuticos

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
28/01/2021 12h00

O Conselho Regional de Farmácia do Amazonas (CRF-AM) ingressou com um mandado de segurança com pedido de liminar na Justiça Federal.  O Regional cobra que o Conselho de Secretários Municipais do Amazonas (Cosems-AM), a Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (SES-AM) e a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa) incluam, conforme prevê o Plano Nacional de Vacinação, os profissionais farmacêuticos no grupo prioritário da imunização contra a Covid-19.

O pedido foi protocolado na noite desta quarta-feira, 27/1, sob o número 1001344-02.2021.4.01.3200 e distribuído para a 1ª Vara da Justiça Federal do Amazonas.

No mandado, o CRF-AM sustenta que o Plano Nacional de Vacinação, publicado pelo Governo Federal em dezembro passado, coloca os farmacêuticos no grupo prioritário de vacinação, mas que o Estado do Amazonas vem realizando o procedimento de vacinação de profissionais de saúde de forma desordenada e com base em resolução própria, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas (CIB/AM).

“Ora, pela análise da Resolução n° 004/2021 vê-se que apenas estão sendo contemplados no quadro de prioridades da vacinação contra Covid-19, os profissionais farmacêuticos de análises clínicas e alguns outros atuantes em UTI’s, contudo, demais profissionais farmacêuticos do setor privado e mesmo aqueles lotados em hospitais e unidades de saúde fora da ambiência de laboratórios ou fora da ambiência destinada exclusivamente para COVID, mesmo tendo contato e realizando atendimentos de pacientes nessas condições, não estão sendo alcançados conforme as diretrizes da referida resolução”, destaca o CRF-AM.

O Regional argumenta, ainda, que profissionais farmacêuticos das farmácias públicas e privadas têm estado em constante luta e exaustão no enfrentamento contra o novo coronavírus. “Os profissionais recebem pacientes com Covid-19 e outras síndromes respiratórias, fazendo o devido acolhimento e direcionamento para o atendimento em unidades de saúde, quando é o caso. Além disso, sempre que necessário, após a avaliação das informações prestadas pelo paciente, o profissional realiza, ainda, teste rápidos de Covid-19, expondo- se, portanto, à amostra biológica”, ressalta o documento.

Diante de todo o exposto, o CRF-AM pediu que a justiça determine, com urgência, a inclusão dos profissionais farmacêuticos, atuantes em Farmácias Públicas e Privadas, nos grupos prioritários de vacinação de Trabalhadores de Saúde, conforme Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19, para que sejam imunizados juntamente com os demais profissionais de saúde.

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