Manaus, 29/03/2024

Amazonas

CRF-AM e CFF reagem ao decreto que limita funcionamento de farmácias e drogarias em Manaus

CRF-AM e CFF reagem ao decreto que limita funcionamento de farmácias e drogarias em Manaus
15/01/2021 08h31

O Conselho Regional de Farmácia do Amazonas e o Conselho Federal de Farmácia encaminharam dois ofícios ao governador do Amazonas Wilson Lima, apelando pela revisão do decreto que, ao instituir o toque de recolher em Manaus,  limitou o funcionamento das farmácias à modalidade delivery. O decreto proíbe o comércio e a circulação de pessoas entre 19h e 06h.

No documento assinado pelo presidente do CRF-AM, Jardel Inácio, destaca que, desde 2014, as farmácias e drogarias passaram a ser tratadas como estabelecimentos de saúde pelo ordenamento jurídico.

“Ora, as farmácias e drogarias, como estabelecimentos de saúde que são, não podem ser incluídas no toque de recolher anunciado pelo ilustre governador do Amazonas, Sr. Wilson Lima, isto porque tais estabelecimentos de saúde têm se demonstrado essenciais e indispensáveis para assegurar o acesso à medicamentos por parte da população, bem como rastreamento e orientação de pacientes com casos suspeitos de COVID-19, visto a realização de testes rápidos”, destaca o documento.

O ofício registra ainda que, como estabelecimentos de saúde, farmácias e drogarias também atuam em caráter preventivo, quando da orientação da população e comércio de itens essenciais à proteção contra o novo coronavírus. “Sendo assim, não se justifica a limitação do funcionamento das farmácias à modalidade delivery, devendo ser de imediato sanada tal incongruência da determinação dada”.

O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, se solidarizou, no documento, com as autoridades e o povo Amazonense diante da situação de grave emergência de saúde pública imposta pela Covid-19 e afirmou apoio a todas as medidas embasadas em evidências científicas que possam ser tomadas no sentido de conter a disseminação do novo coronavírus em Manaus. Mas também aponta a necessidade de revisão na decisão a respeito das farmácias e drogarias.

 “Sendo a exceção para as atividades essenciais das áreas de saúde, segurança e para a imprensa, não se justifica ou contribui a limitação do funcionamento das farmácias à modalidade delivery”, argumenta o presidente do CFF. Ele explica que, desde 2014, as farmácias e drogarias não podem mais ser tratadas como simples lojas ou comércio. “Devem, sim, ser vistas como aliadas das autoridades e da saúde pública nesse momento delicado.”

Walter Jorge João reitera a defesa feita pelo CFF de que, mais do que assegurar o acesso aos medicamentos, as farmácias podem fazer o rastreamento de casos suspeitos, incluindo por meio dos testes rápidos, apoiar o cuidado em saúde nos casos leves – evitando idas e vindas aos postos de saúde – e vacinar as pessoas, quando chegar a vacina.

O CFF ainda se coloca à disposição para definir estratégias que incluam, e não que excluam farmácias e farmacêuticos no combate à pandemia de Covid-19 em Manaus. “Apelamos para que a medida seja revista e que os farmacêuticos possam exercer o seu importante papel como profissionais da saúde, que de fato são, e que é tão essencial à sociedade.”

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