Manaus, 20/04/2024

Política

Dados pessoais, certidões e bens de candidatos continuarão públicos, decide TSE

Dados pessoais, certidões e bens de candidatos continuarão públicos, decide TSE
18/08/2022 13h50

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (18), manter públicos dados a relativos a candidatos, incluindo dados pessoais, certidões e bens, mantendo ocultos número de apartamento, e-mail e telefones pessoais.

O colegiado também decidiu pela declaração de bens, que deve ser feita de forma pública e não impôs um prazo para que esses dados fiquem públicos na plataforma da Justiça Eleitoral.

O colegiado se debruçou em processo administrativo que trata da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no processo de registro de candidaturas.

A Corte havia suspendido, neste ano, a divulgação de parte das informações, como endereço de imóveis, modelo de veículos e detalhes sobre empresas registrados em nome dos candidatos.

A análise do tema teve início com o julgamento de um pedido apresentado por Luciano Reginaldo Fulco, eleito suplente de vereador pelo município de Guarulhos (SP) no pleito municipal de 2020. Na sessão realizada no dia 31 de novembro de 2021, o Tribunal acatou a solicitação do político, que havia pedido a exclusão dos dados da plataforma em decorrência de ameaças sofridas por ele durante o processo eleitoral.

No entanto, na sessão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da total publicização. “A Constituição consagrou expressamente o princípio da publicidade, da transparência como um dos vetores da Administração Pública”, disse.

Segundo Moraes, devem ser publicizados os dados relativos aos candidatos, certidões de bens e dados, mantendo somente a ocultação o número do apartamento, e-mail e número pessoais.

“A LGPD é lei geral ao passo que a legislação eleitoral é específica. A legislação eleitoral não se sujeita as restrições da lei geral. A prestação de informações necessárias objetivas importantes para os eleitores são informações de cunho eminentemente público, informações que interessam a toda coletividade. O candidato não pode querer exigir que a justiça eleitoral não divulgue esses dados para que o eleitor tenha conhecimento”, disse.

Moraes foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos e Carlos Horbarch.

Na sessão da semana passada, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela manutenção da transparência como regra. Entretanto, ele propôs a supressão, no sistema de divulgação de candidaturas, dos dados que dizem respeito à intimidade e à vida privada das pessoas que concorrerem a cargos eletivos, como colocar apenas o valor do imóvel e não constar endereço.

Fachin defendeu a manutenção da plataforma como forma de controle social, desde que sejam feitas adequações para proteger elementos não essenciais para a fiscalização das candidaturas. Segundo ele, está intrinsecamente relacionada ao cumprimento do dever de informação a divulgação de foto, nome completo, data de nascimento, gênero, cor/raça, estado civil, nacionalidade/naturalidade, grau de instrução, ocupação e partido político/coligação/federação.

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