Manaus, 20/04/2024

Amazonas

Decreto Estadual estimula a produção de óleo lubrificante

Decreto Estadual estimula a produção de óleo lubrificante
14/09/2022 15h40

Assinado pelo governador Wilson Lima, o Decreto Estadual nº 46.217 estimula a produção de óleo lubrificante no Amazonas e concede crédito de 100% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários necessários a produção no estado.

Por meio de deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Codam), o incentivo concedido através do decreto visa garantir a competitividade dos produtos amazonenses frente aos fabricantes nacionais e internacionais e regular os preços a nível nacional, compensando as desvantagens logísticas da região.

Isso ajuda a manter o parque industrial produtor de lubrificantes ativos no Amazonas com mais de 3,5 mil trabalhadores diretos, além de fomentar a atividade de reciclagem de óleos, o que impacta positivamente no meio ambiente.

Secretário executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), Jhones Lima explica que o óleo lubrificante é um produto de suma importância para a indústria, transporte de cargas e passageiros na modalidade rodoviário e fluvial, sendo parte integrante de motores e engrenagens de todos os tipos de máquinas e equipamentos.

“Nosso mercado consumidor para óleo lubrificante no Amazonas é vasto, visto que, temos um parque industrial amplamente desenvolvido, além de mais de 800 mil veículos, segundo o IBGE. O transporte fluvial é intenso em toda região norte, desta forma atendendo ao mercado de automóveis, motocicletas, embarcações e industrial”, relata o secretário.

Incentivo
O objetivo é manter as indústrias instaladas no estado produzindo e agregando o valor ao desenvolvimento.

“Neste novo contexto a indústria local de lubrificantes tem um cenário positivo para crescimento, o que deverá ocorrer nos próximos anos graças às ações estratégicas do Governo do Estado”, conclui.

 

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