Manaus, 19/04/2024

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Desembargador que humilhou guarda após multa é flagrado em praia no litoral de SP sem máscara

Desembargador que humilhou guarda após multa é flagrado em praia no litoral de SP sem máscara
14/02/2021 17h24

O desembargador Eduardo Siqueira, que repercutiu nacionalmente por ter humilhado um guarda municipal durante uma abordagem por desuso de máscara na praia de Santos, no litoral de São Paulo no ano passado, foi flagrado novamente sem máscara enquanto caminhava pela orla.
Siqueira estava no calçadão da orla, próximo ao Canal 5, segurando um cachorro no colo, sem usar máscara. Desde 1º de maio, no município, a falta de máscara se caracteriza como infração passível de multa no valor de R$ 100. O registro fotográfico aconteceu por volta das 15h45 deste sábado (13).

O desembargador Eduardo Siqueira ficou conhecido após humilhar um guarda civil municipal durante uma abordagem onde os agentes pediam pelo uso da máscara. Na época, a ação do desembargador foi filmada pelos guardas. As imagens mostraram que ele rasgou a multa e chamou um dos agentes de analfabeto. “Leia bem com quem o senhor está se metendo”, disse Siqueira ao guarda, mostrando um documento.

Cinco dias após o episódio, Siqueira divulgou uma nota, na qual pediu desculpas e disse que o trabalho do guarda foi “irrepreensível”. Diante da conduta, ele passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi afastado no fim de agosto. Porém, em janeiro deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que investiga o desembargador.

No entanto, no dia 21 de janeiro, três meses após o guarda ofendido entrar com uma ação judicial pedindo o pagamento de R$ 114 mil por danos morais, o juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, condenou o desembargador a pagar R$ 20 mil ao agente.

Em nota, o advogado Jefferson Douglas de Oliveira, que defende o GCM, afirma que recebeu a notícia da sentença, e que vai analisar com calma o fundamento adotado pelo magistrado, para avaliar se é viável recorrer ou não da sentença para majorar o valor dos danos morais.
Também em nota, o advogado Salo Kibrit, que representa Eduardo Siqueira, afirma que o desembargador não concorda com a sentença proferida, de modo que, no momento oportuno, oferecerá o pertinente recurso.

Informações site: G1

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