Manaus, 28/03/2024

Política

ELEITORES TÊM 60 DIAS APÓS ELEIÇÕES PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA NAS URNAS

ELEITORES TÊM 60 DIAS APÓS ELEIÇÕES PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA NAS URNAS
15/11/2020 17h47

Eleitores que não conseguiram comparecer à sessão eleitoral e registrar voto para prefeito e vereador nestas eleições de 2020 terão prazo de 60 dias para justificar a ausência nas urnas. As justificativas já podem ser feitas tanto presencialmente como pela internet, por meio de preenchimento de formulário. O prazo para justificativas referentes ao 1º turno termina em 14 de janeiro de 2021. No caso de um eventual segundo turno, a – até 28 de janeiro de 2021.

A maneira mais fácil de registrar a justificativa é pelo aplicativo e-Titulo, do  (Tribunal Superior Eleitoral), que pode ser baixado no celular. Para isso, basta abrir o aplicativo, acessar a seção “mais opções” e, em seguida, “justificativa de ausência”. Todavia, usuários relatam instabilidade no aplicativo – motivado pelo alto número de acessos neste domingo (15).

A outra possibilidade é pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), no cartório ou nas sessões eleitorais. O documento também pode ser baixado pela internet, diretamente do site do . Este documento deverá ser entregue em qualquer zona eleitoral, ou enviado pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Vale lembrar que formulários preenchidos com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, poderão ser desconsiderados, ocasionando que a justificativa não seja recebida.

E se não justificar?

Eleitores que não comparecem às urnas e que não fazem a devida justificativas podem enfrentar problemas, desde impedimento de votar nas próximas eleições a não poder se inscrever ou tomar posse em concursos, além de não poder retirar documentos. Será preciso regularizar a situação.

A regularização, no caso, dependerá de pagamento de multa referente a cada eleição que o eleitor deixou de votar. Somente após a quitação é que o cartório eleitoral expedirá a certidão de quitação, que regulariza o eleitor e que restabelece direitos, inclusive de voltar. Vale lembrar que, neste pleito, que não votou no primeiro turno poderá votar normalmente num eventual .

Confira os impedimentos de não justificar o voto, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965:

Com informações do Midiamix

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