Caso a cota mensal seja integralmente utilizada, o estudante que necessitar utilizar o transporte coletivo pagará o valor correspondente à metade da tarifa pública básica, por meio de recarga eletrônica de seu cartão. O número é limitado a 16 passagens adicionais mensais.
Ainda como regra do Decreto nº 5.239, de 26 de janeiro de 2022, renovado este ano, perderá o direito ao benefício da gratuidade, por meio de suspensão ou cancelamento, os estudantes que praticarem uso indevido do benefício, como disponibilizar o cartão para ser usado por outra pessoa. A fraude pode ser detectada através de biometria facial monitorada pelo Sinetram.