Manaus, 28/03/2024

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Governo vai ao STF contra política de ICMS dos estados para reduzir preço do diesel

Governo vai ao STF contra política de ICMS dos estados para reduzir preço do diesel
13/05/2022 14h50

A AGU (Advocacia Geral da União), a pedido da Presidência da República, acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) contra suspensão de convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que definiu política de ICMS dos estados sobre o diesel.

André Mendonça é o relator da ação da Advocacia-Geral da União para suspender o convênio do Confaz que definiu as alíquotas de ICMS que cada Estado cobra sobre o diesel. Na prática, o pedido é uma tentativa de reduzir o ICMS.

A AGU alegou que o convênio do Confaz adota “um heterodoxo ‘fator de equalização’ de carga tributária para cada estado”, para “adaptar a arrecadação de ICMS dos Estados e DF ao novo modelo de tributação monofásica”.

“A presente ação direta se destina a impugnar as cláusulas quarta e quinta, bem como o respectivo Anexo II, do Convênio ICMS nº 16, de 24 de março de 2022, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, que ‘disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias’ e sobre ‘Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação’ [ICMS] sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis”, diz a ação direta de inconstitucionalidade que a AGU protocolou no STF.

Os secretários estaduais de Fazenda aprovaram dia 24 de março o “Convênio ICMS”, que disciplina a cobrança do imposto para o óleo diesel. A proposta cria uma alíquota com custo padrão fixo por litro e prorroga o congelamento do imposto estadual sobre gasolina, etanol e gás de cozinha por mais 90 dias. Assim, a medida segue em vigor até 30 de junho, e as novas normas passam a valer no dia seguinte: 1º de julho.

A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Confaz. Pelo acordo, a alíquota estadual para o litro de óleo diesel S10, o mais difundido no país no momento, foi fixado em um teto de R$ 1,0060, calculado com valor de referência de novembro do ano passado.

Segundo a AGU, a forte assimetria das alíquotas de ICMS “enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro”.

“Onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis – que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade – e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, afirmou a AGU.

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