O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que concede indulto de Natal a presos. A medida foi publicada ne edição desta sexta-feira (23) do “Diário Oficial da União”.
O indulto natalino representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.
O indulto não tem efeito automático. Isso porque, após a publicação, é preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.
O ato publicado neste ano segue os moldes dos indultos concedidos nos primeiros anos de governo, quando Bolsonaro concedeu perdão de pena a agentes de segurança.
Pelo decreto, o indulto será concedido aos agentes públicos que compõem o Sistema Nacional de Segurança Pública (policiais civis, militares, federais, bombeiros) condenados por crime na hipótese de excesso culposo ou por crime culposo (quando não há intenção de cometer o delito) desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena.
O perdão da pena se estende àqueles agentes condenados por crimes cometidos fora do trabalho, “em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir”.
Pelo indulto, o perdão de pena pode ser concedido a policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo à época.
De acordo com o decreto, o indulto vale para militares das Forças Armadas condenados na hipótese de excesso culposo (sem intenção de cometer o delito) em razão de atuação nas chamadas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLOs).
Conforme o decreto, terão direito ao perdão da pena brasileiros e estrangeiros condenados que, até 25 de dezembro de 2022, tenham sido acometidos por:
Sim. Pelo decreto, o indulto natalino será concedido aos presos com mais de 70 anos, desde que tenham cumprido ao menos um terço da pena.
Conforme a Constituição, o indulto não pode ser concedido a presos por crime hediondo. O decreto estabelece ainda que a medida não será concedida a integrantes de facções criminosas. Veja a lista completa de quem não pode ser beneficiado:
Em abril deste ano, Bolsonaro concedeu perdão da pena ao deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além dos oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do STF e a instituições, Silveira também foi condenado à perda de mandato, direitos políticos e multa de cerca de R$ 200 mil.
Antes de assumir o cargo de presidente, Bolsonaro afirmou, em novembro de 2018, que não concederia indulto a presos.
Ao justificar a decisão, Bolsonaro disse que um de seus compromisso de campanha foi “pegar pesado” no combate à violência e à criminalidade.
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