Manaus, 21/05/2024

Amazonas

INTERNOS DO CDPM 2 INICIAM REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DO LIDAM

INTERNOS DO CDPM 2 INICIAM REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DO LIDAM
09/03/2020 14h48
Dando continuidade ao projeto de ressocialização “Trabalhando a Liberdade”, criado em janeiro de 2019 pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), internos do Centro de Detenção Provisória de Manaus 2 (CDPM 2), localizado no km 8 da BR-174, deram início, nesta segunda-feira (09/03), à revitalização do Campo do Lidam (Liga Desportiva do bairro Amazonino Mendes), no Mutirão, na zona norte de Manaus.
O grupo conta com 20 detentos e irá executar diferentes serviços, como limpeza, pintura de muros, concretagem, reformas das arquibancadas, planagem e demarcação do campo. A obra tem previsão para ser entregue nesta sexta-feira (13).
O secretário-executivo adjunto da Seap, coronel André Luiz Barros Gioia, falou sobre a vantagem do trabalho extramuros para os internos. “Antes, eles não trabalhavam. É muito gratificante que nós possamos proporcionar a chance de capacitar essas pessoas para que elas possam ter uma profissão quando do seu retorno à sociedade”, afirmou.
A ação faz parte do programa “Muda Manaus” do Governo do Estado do Amazonas, que tem como objetivo reduzir a vulnerabilidade social e melhorar a qualidade de vida da população na capital e do Estado. Para o trabalho nas obras foi firmada uma parceria com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra).
Programa ‘Muda Manaus’ – Espaços que são tidos para pessoas terem um lazer estão sendo reformados, como é o caso do Campo do Lidam, a reforma tem o intuito de deixar para a população um espaço melhor no bairro do Mutirão com condições mínimas para que a comunidade possa usar o local da melhor forma possível.
Remição de pena – Hoje, cerca de 1,1 mil internos do sistema prisional fazem parte do projeto de ressocialização. Conforme a Lei de Execuções Penais (LEP) prevê, com a atividade laborativa, o preso resgata parte da condenação, diminuindo seu tempo de duração. Para cada três dias trabalhados, o preso tem direito à diminuição de um dia na pena.
Com informações da assessoria. 

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