Manaus, 17/05/2024

Polícia

JOSÉ LUIZ LOPES É CONDENADO A MAIS DE 17 ANOS DE RECLUSÃO POR ESFAQUEAR MULHER NA FRENTE DE SUA FILHA

Juiz Ana Paula Braga Imagens: Chico Batata
Juiz Ana Paula Braga Imagens: Chico Batata
17/10/2019 12h53

O conselho de sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Justiça Estadual condenou o réu José Luiz Lopes a 17 anos e 6 meses de reclusão pelo homicídio de Caroline de Souza Costa. O crime ocorreu no ano de 2018, no bairro Santa Etelvina, zona Leste de Manaus, com a vítima sendo esfaqueada pelo denunciado, após negar-se, segundo testemunhas, a ter relacionamento amoroso com esse.

O crime é um dos vários casos de feminicídio que consta na pauta de julgamentos da 3.ª edição do projeto “Mutirão do Júri” idealizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e que conta com mais de 150 processos na pauta de julgamentos desta semana.

A sessão de julgamento que condenou o réu José Luiz Lopes foi presidida pela juíza de Direito Ana Paula de Medeiros Braga que, após decisão do conselho de sentença (jurados), fixou a pena do acusado em 17 anos e seis meses de reclusão em regime, inicialmente, fechado.

Na sentença, a magistrada evidenciou a culpabilidade do réu, os motivos e circunstâncias do crime. “Conforme se depreende dos autos, bem como de acordo com depoimentos prestados em Plenário, a vítima foi assassinada em sua residência, tendo suas vísceras expostas na presença de sua filha menor de idade, o que agrava a conduta do réu. As consequências do crime, de igual forma, serão valoradas de forma negativa, pois a morte da vítima com filhos menores é fundamento válido para justificar o desvalor das consequências da prática delitiva, pois extrapola em muito os limites inerentes ao tipo penal”, citou a juíza Ana Paula de Medeiros Braga, na sentença.

O crime

Conforme inquérito policial presente nos autos do Processo n.º 0627022-66.2018.8.04.0001 o crime ocorreu, às 17h30, do dia 21 de junho de 2018, em frente da residência da vítima onde, na frente de sua filha de oito anos de idade, Caroline de Souza Costa recebeu sete facadas, desferidas por José Luiz Lopes que, segundo relato de testemunhas, flertava com a vítima, mas não conseguiu relacionar-se com ela.

Após decisão do conselho de sentença, o acusado foi condenado como incurso nas penas do art. 121 parágrafo 2.º, inciso I e IV, do Código Penal Brasileiro.

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