Manaus, 28/03/2024

Amazonas

Juiz concede liminar ao presidente do Simeam contra Ronaldo Tiradentes

Foto: Divulgação
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15/02/2021 14h41

Apresentador deve se abster de veicular matérias com baixo calão envolvendo o nome de Mario Vianna e pagará multa de R$3 mil reais se não cumprir determinações da Justiça.

O juiz José Rener da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho, acolheu o pedido de indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência ingressada pelo presidente do Simeam, Dr. Mario Vianna contra o apresentador Ronaldo Tiradentes, dono da rede de rádio e televisão Tiradentes.

De acordo com o magistrado, o apresentador “claramente extrapolou o limite mínimo de legitimidade da liberdade de imprensa ao veicular narrativa sem benefício claro ao interesse público”, diz trecho da decisão proferida no processo nº 0612085-46.2021.8.04.0001.

O apresentador do programa Manhã de Notícias usou seu veículo de comunicação para atacar a moral e a honra do representante da classe médica amazonense, chegando a proferir palavras de baixo calão e afirmar que Mario Vianna recebe salário como servidor do estado sem trabalhar, mesmo sabendo que o direito à remuneração e ao afastamento de suas funções laborais para o exercício sindical é garantido pela Lei.

Na decisão, o juiz determinou a remoção do link eletrônico das edições do programa Manhã de Notícias onde Ronaldo Tiradentes usa palavras pejorativas e ofensivas contra Mario Vianna. Os links da versão eletrônica do programa no sítio da rede de comunicação devem ser removidos no prazo de 48 horas; que o apresentador se abstenha de veicular matérias com baixo calão envolvendo o nome de Mario Vianna; e fixou multa diária de R$3 mil reais, até o limite de 10 dias, em caso de descumprimento das determinações.

Veja a decisão: https://portaldogeneroso.com/wp-content/uploads/2021/02/0612085-46.2021.8.04.0001.pdf

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