Manaus, 20/04/2024

Amazonas

JUÍZA DECIDI QUE MATRÍCULAS DOS CMPM DEVE SER FEITO PELA SEDUC

Alunos do CMPM I FOTO:DIVULGAÇÃO.
Alunos do CMPM I FOTO:DIVULGAÇÃO.
01/10/2018 10h52

A juíza Rebeca de Mendonça Lima, do Juizado da Infância e Juventude, decidiu que as matrículas e rematrículas de alunos dos Colégios Militares da Polícia Militar (CMPM) devem ser feitas por meio do Sistema de Gestão Escolar do Amazonas (Sigeam), assim como acontece com as outras escolas públicas no Estado.

Para isso, ela determinou que seja feito um Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e os colégios da PM, sob pena de pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da determinação.

A decisão, datada do último dia 24, atende a um pedido liminar feito em Ação Civil Pública do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

Na liminar, a magistrada faz referência ao princípio constitucional igualdade das condições de acesso ao ensino público gratuito. Ao conceder a medida, ela também ressalta que, enquanto aguarda-se a decisão definitiva na ação, “tempo esse demasiado”, há possibilidade de prejuízo irreversível a estudantes, uma vez que se aproxima o período das matrículas para 2019.

Ela registra conclusão do MP-AM de que o fato das matrículas acontecerem fora do Sigeam facilitaria as cobranças ilegais a título de contribuições para as associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMC’s) das oito unidades CMPM.

A decisão, no entanto, não proíbe expressamente que as cobranças continuem acontecendo. Na prática, só impede que o não pagamento implique em veto à matrícula do aluno que não pagou as taxas.

A liminar também abre para todos a chance de estudar em uma das unidades. A dificuldade de conseguir uma vaga em um dos CMPM é um relato frequente de pais e responsáveis, que muitas vezes reclamam que para conseguir uma matrícula, além dos pagamentos, é preciso ter “peixada” ou um “QI”, uma ironia para a expressão “quem indica”.

Inquéritos

À Justiça, o MP-AM informou que quando as associações não recebiam dos pais os valores pedidos consequentemente não eram realizadas as matrículas e rematrículas dos estudantes.

Na petição inicial da ação, ajuizada, no fim de 2016, o MP-AM informa que inquéritos civis conduzidos pelas 55ª e 59ª Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção dos Direitos Humanos à Educação, foram abertos com o objetivo de investigar suposta cobrança de taxas pelo CMPM Marcantônio Vilaça, CMPM Cândido Mariano e CMPM Áurea Braga, para matrícula, rematrícula e fornecimento de material didático.

As investigações tiveram origem a partir de denúncias realizadas junto à Central de Informação do MP-AM, contendo alegações de cobrança de quatro mensalidades no valor de R$ 45 cada no Marcantônio Vilaça e de R$ 480,00 para matrícula, e de R$ 1.500,00 para aquisição de material didático no Cândido Mariano.

A fim de resolver tal situação ilegal na esfera administrativa o MP-AM emitiu uma recomendação à Seduc e ao Comando da Polícia Militar do Amazonas, requerendo, dentre outros pleitos, a abstenção da cobrança de quaisquer taxas ou valores a título de contribuição para fins de matrícula. A não observância da recomendação foi o motivo para o MP-AM ingressar com ação civil.

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