Manaus, 29/03/2024

Amazonas

JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL CONCLUI OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM FESTIVAIS FOLCLÓRICOS

Juizado daInfância e Juventude Infracional conclui operações de fiscalização em festivais folclóricos Foto: Chico Batata
Juizado daInfância e Juventude Infracional conclui operações de fiscalização em festivais folclóricos Foto: Chico Batata
07/09/2019 12h00

O Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI), que tem como titular o juiz Eliezer Fernandes Júnior, finalizou na última semana o trabalho de fiscalização voltado para os festivais folclóricos. No Centro de Convenções Gilberto Mestrinho (Sambódromo), na zona Centro-Oeste da capital, onde ocorreu o 63.º Festival Folclórico do Amazonas, a ação, realizada por amostragem, alcançou 22 grupos de dança, dentre os que se apresentaram durante o evento, entre os dias 24 e 31 de agosto. 

A equipe do JIJI também atuou nos dias 31 de agosto e 1.º de setembro fiscalizando a saída dos ônibus e carros de passeio que trafegavam pela Ponte Phellipe Daou, com destino a Manacapuru, onde aconteceu o Festival de Cirandas. Nesta ação, foram identificadas algumas situações de adolescentes com menos de 16 anos viajando desacompanhados dos pais, sem as respectivas autorizações judiciais, o que contraria a lei. 

No dia 24 de agosto, primeira noite do Festival realizado no Sambódromo, a equipe do JIJI fiscalizou os grupos folclóricos “Garrote Regional Estrelinha”; “Ciranda Maravilha”; “Boi-Bumbá Corre-Campo” e “Ciranda Sensação da Raiz”. Apenas neste último foi constatada a presença de criança sem documento de identificação e sem o alvará de autorização que o grupo de dança deveria ter solicitado ao Juizado para a participação de menores de idade na apresentação. Tanto o representante do grupo folclórico quanto a pessoa que se apresentou como responsável pela criança foram intimados a comparecer ao Juizado para prestar esclarecimentos e assinar Termo de Advertência. 

No dia 28 de agosto, a equipe do JIJI voltou ao Sambódromo, quando fiscalizou os grupos: “Cacetinho Manaós”; “Tribo dos Barés”; “Ciranda Imperatriz do Norte”; “Ciranda Independente do Coroado”; “Dança Nacional Xote Nódoa de Caju”; “Dança Internacional Al-Karak”; “QuadrilhaTradicional Gaviões na Roça”; “Dança Nacional Café XV de Outubro”; “Dança Alternativa Funk na Roça” e “Dança Tradicional Faz Raiva na Roça”. Todas elas regulares. 

No dia 31, no encerramento do festival, a fiscalização alcançou a “Ciranda Sonho de Cirandeiro”; “Dança Nordestina Cangaceiros de Aparício”; ”Ciranda Brotinhos do Coroado”; “QuadrilhaTradicional Diva na Roça”; “Ciranda Visconde”; “Boi-Bumbá Master B Carinhoso”; “Boi-Bumbá Master B Brilhante” e “Boi-Bumbá Master B Nativa Tribal”. Todos também regulares.

“Podemos considerar que foi um festival tranquilo, com poucas ocorrências que exigiram autuações pela equipe de fiscalização. Isso demonstra o esforço das agremiações e dos realizadores do evento para evitar situações que estejam em desacordo com a legislação ou com as regras estabelecidas pelo Juizado, e que possam colocar em risco a segurança de crianças e adolescentes”, afirmou o inspetor geral do Juizado, Élcio Simões. 

Festa da Ciranda 

As ações de fiscalização do Juizado tiveram continuidade visando à segurança de crianças e adolescentes que deixaram Manaus no período de 30 de agosto a 1.º de setembro, com destino a Manacapuru (município localizado a 84 quilômetros da capital), onde estava ocorrendo o 23.º Festival de Ciranda. As atividades foram realizadas no posto da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam) e da Polícia Militar, na Ponte Jornalista Phelippe Daou, que dá acesso ao município. 

A abordagem da equipe de fiscalização envolveu veículos do transporte interurbano e particulares, para coibir, principalmente, a presença de menores de idade desacompanhados dos pais e/ou responsáveis, sem a respectiva autorização judicial e sem documento de identificação. 

No domingo (dia 1.º), dois veículos foram abordados com a presença de vários menores desacompanhados, sem documentos e sem a autorização judicial que permite a viagem de crianças e adolescentes desacompanhados dos respectivos responsáveis. Na ocasião foram emitidas sete intimações, incluindo dois motoristas de ônibus e os supostos responsáveispelos menores abordados, para o comparecimento ao Juizado a fim de prestarem esclarecimentos e assinar o Termo de Advertência.

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