Manaus, 19/05/2024

Amazonas

JUIZADO EMITIU 350 AUTORIZAÇÕES DE VIAGEM PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DURANTE RECESSO FORENSE

Juizado emitiu 350 autorizações de viagem para crianças e adolescentes durante recesso forense foto:Divulgação
Juizado emitiu 350 autorizações de viagem para crianças e adolescentes durante recesso forense foto:Divulgação
09/01/2019 08h08

Durante o período do recesso forense – entre 20 de dezembro do ano passado e 6 de janeiro deste ano –, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio do Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI), emitiu 350 autorizações de viagem para crianças e adolescentes (sendo 300 para dentro do país e 50 para roteiros internacionais). Para o atendimento desta demanda, o Juizado, que está localizado na rua Desembargador João Machado, no bairro da Alvorada, funcionou em regime de plantão, das 8h às 18h.

Com o fim do recesso forense, na segunda-feira (7), as autorizações passaram a ser emitidas pelo Juizado no horário normal, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Nos fins de semana ou após as 14h, nos casos considerados urgentes, o documento poderá ser obtido no plantão judiciário, que funciona no Fórum Ministro Henoch Reis, no Aleixo.

De acordo com a diretora do Comissariado Geral de Vigilância em exercício do JIJI, Bianca Catunda, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) exige aos passageiros crianças e adolescentes um documento com fotografia, no caso um documento de identidade e, se não portar, somente uma autorização judicial para substituir. “A partir de 12 anos, a Anac baixou uma norma que agora tem de viajar com o documento de identidade. Na ausência desse documento, eles precisam de uma autorização de viagem expedida pelo juizado”, explicou a comissária.

As solicitações de formulários padrão de autorizações de viagem internacional são expedidas no Juizado da Infância e Juventude Infracional e, após preenchido, deve ser reconhecido em cartório, conforme norma da resolução 131 do CNJ.

Os documentos necessários para solicitar a autorização para viagens de crianças, conforme previsto nos artigos 83, 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, são Certidão de Nascimento ou RG (original) da criança ou do adolescente; RG e comprovante de residência do responsável, todos originais.

Viagens Nacionais

A emissão da autorização é gratuita, feita na hora e o documento vale pelo período de dois anos, devendo ser apresentado em portos, aeroportos, rodoviárias e postos de fiscalização nas estradas.
A autorização é desnecessária quando a criança estiver acompanhada de qualquer um dos pais, de responsável legal ou de ascendente (avós paternos ou materno, tios, tias ou irmãos) com mais de 18 anos de idade e comprovação da linha de parentesco, por meio da Certidão de Nascimento ou  carteira de identidade.

Já os adolescentes (de 12 a 17 anos completos), podem viajar para qualquer parte para território nacional, desde que estejam portando documento com foto (RG).

Viagens internacionais

Para viagens internacionais, conforme Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou de responsável só podem viajar com autorização judicial. No caso de estar acompanhado de apenas um dos pais, deve haver autorização expressa do outro, mediante documento de autorização com firma reconhecida em cartório.

O Juizado da Infância e Juventude Infracional funciona na rua Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/nº, ao lado da Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais. Informações podem ser obtidas pelos telefones: (92) 3212-7333 / 3212-7300.

COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

X