Justiça autoriza retenção de passaporte de Carlos Wizard
18/06/2021 22h15
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou, na tarde desta sexta-feira (18), a retenção do passaporte do empresário Carlos Wizard.
O empresário, que é apontado como um dos integrantes de um suposto “gabinete paralelo” que teria assessorado o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante a pandemia, deveria depor à CPI da Pandemia na última quinta-feira (17), mas, alegando estar nos Estados Unidos, não compareceu ao Senado.
Além de Wizard, os senadores deveriam ouvir na mesma sessão o auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques. Ele, porém, obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de ficar calado e a reunião, então, acabou cancelada.
O empresário, então, na quinta-feira, prestou esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os motivos que o levaram a não comparecer à CPI, e sua defesa pediu à Corte que evitasse uma condução coercitiva e barrasse a decisão tomada pela CPI de reter o passaporte de Wizard.
Os advogados do empresário questionaram o fato de a CPI seguir tratando Wizard como uma “testemunha faltosa” e não como um investigado. Na avaliação da defesa, o empreendedor já está sendo investigado e, por isso, deveria ter os direitos garantidos a alguém nessa condição.
Ida para o México
Em sua decisão desta sexta-feira, a juíza Marcia Souza e Silva de Oliveira afirmou que a retenção do passaporte ocorreu após policiais federais buscarem pelo empresário no endereço fornecido por ele na cidade de Campinas, no interior de São Paulo, e também em sua empresa e não localizá-lo.
Segundo a Justiça, a certidão de movimentos migratórios de Wizard aponta que o empresário saiu do Brasil em 30 de março de 2021 pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos com destino à Cidade do México.
De acordo com a magistrada, a decisão sobre a retenção do passaporte do empresário “já foi devidamente encaminhada à Polícia Federal para cumprimento”.
Novo recurso da defesa
A defesa do empresário entrou com novo mandado de segurança no STF nesta sexta-feira contra a quebra de sigilos aprovada pela CPI da Pandemia.
Para a defesa do empresário, a medida é um “ato abusivo e ilegal, violador de direito líquido e ilegal quebra indiscriminada dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático”
A quebra dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do empresário foi decidida nesta quarta-feira (16).
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