Manaus, 17/05/2024

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JUSTIÇA DE SP EXPEDE MANDADO DE PRISÃO E ROGER ABDELMASSIH RETORNARÁ AO PRESÍDIO

JUSTIÇA DE SP EXPEDE MANDADO DE PRISÃO E ROGER ABDELMASSIH RETORNARÁ AO PRESÍDIO
31/08/2020 13h19

Foi expedido, na manhã desta segunda-feira (31), o mandado de prisão para que o ex-médico Roger Abdelmassih, condenado a mais de 170 anos de prisão por estupro de 58 pacientes, deixe a prisão domiciliar e volte a cumprir pena no presídio de Tremembé, no interior de São Paulo. As informações são da Globonews.

O mandado de prisão foi expedido pela 3ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo. Os policias chegaram à residência do ex-médico por volta de 11h30 (horário de Brasília). Abdelmassih estava em prisão domiciliar desde abril.

Na última sexta-feira (28), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou a decisão da juíza Sueli Zeraik, que determinou que o ex-médico cumprisse pena em regime domiciliar por ser considerado como integrante do grupo de risco de contrair o novo coronavírus.

De acordo com os desembargadores, a pandemia “não autoriza, por si só, a antecipação da progressão no regime prisional”. O ex-médico cumpre pena de 173 anos de prisão em regime fechado, sem direito à progressão de regime.

De acordo com a emissora, o TJ atendeu a um recurso do Ministério Público, afirmando que não há nenhum cuidado que o ex-médico precise que não possa ter na cadeia.

O MP alega também que o presídio de Tremembé não possui nenhuma morte confirmada pela Covid-19 e a decisão não considerou a possibilidade do ex-médico ficar isolado dentro da penitenciária onde cumpria pena.

“Quanto à prisão domiciliar de natureza humanitária, que estaria autorizada pela pandemia do Corona vírus (COVID-19, este fenômeno não acarreta o automático e imediato esvaziamento dos cárceres. E isso porque, não obstante a gravidade da situação e a necessidade de serem tomadas providências tendentes a evitar que ela alcance o sistema prisional (aliás, há notícia de que algumas medidas que favorecem o isolamento dos presídios já foram tomadas), sua existência não altera a legislação”, diz trecho da decisão dos desembargadores.

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