Manaus, 20/05/2024

Amazonas

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DE SERVIDORA PÚBLICA QUE ACUMULAVA TRÊS CARGOS NO AM

Justiça determina bloqueio de bens de servidora pública que acumulava três cargos no AM Foto: Divulgação
Justiça determina bloqueio de bens de servidora pública que acumulava três cargos no AM Foto: Divulgação
13/12/2018 13h45

tendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens da servidora pública Cynthia Costa Pinto, que acumulou ilegalmente três cargos públicos em órgãos das administrações municipal, estadual e federal. A decisão liminar foi proferida em ação de improbidade administrativa movida pelo MPF e determinou o bloqueio de R$ 732.800,52 em bens e valores da servidora, referentes ao total atualizado de salários recebidos indevidamente em decorrência do acúmulo ilegal de cargos públicos somados a multa civil, como forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos caso venha a ser condenada.

As investigações que embasaram a ação mostraram que ela exerceu conjuntamente cargos de Técnico1/Biotecnologia no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa); Perita Criminal/Farmacêutica da Polícia Civil do Amazonas e Farmacêutica Especialista em Análises Clínicas junto à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).

De acordo com o MPF, Cynthia Pinto chegou a ocupar os três cargos de forma simultânea, entre 2014 e 2015. Em fevereiro e março de 2015 há registro de expediente nos mesmos horários em dois lugares diferentes: no Inpa, das 8h às 18h, e na Semsa, das 8h às 12h, demonstrando a total incompatibilidade de horários para acúmulo dos cargos.

Consta ainda no levantamento produzido durante a investigação que, entre agosto de 2014 e fevereiro de 2015, a servidora recebeu o benefício de licença maternidade do Inpa, da Semsa e da Polícia Civil do Amazonas, cumulativamente. Em abril de 2015, Cynthia Pinto foi exonerada do Inpa, mantendo o acúmulo de cargos em relação à Polícia Civil e à Semsa, situação confessada pela própria processada.

Para o MPF, a servidora processada tinha clara noção da irregularidade que estava praticando e, por isso, agiu de má-fé, provocando prejuízo propositalmente aos cofres públicos no âmbito federal, estadual e municipal. “Verifica-se que resta claro, no caso em tela, o dolo específico, uma vez que a requerida chegou a acumular até três cargos, incompatíveis em termos de jornada, em clara violação à norma constitucional”, ressalta trecho da ação, de autoria do procurador da República Alexandre Jabur.

Perda dos cargos

 O MPF pede que, ao final do processo, Cynthia Costa Pinto seja condenada às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), entre elas o ressarcimento do prejuízo causado ao patrimônio público e, no tocante à perda da função pública, que esta seja expressamente declarada na sentença e alcance toda e qualquer função pública exercida por ela ao tempo do trânsito em julgado da sentença.

Os pedidos incluem ainda o encaminhamento de intimação à União, ao estado do Amazonas e ao município de Manaus para que tomem ciência da acumulação ilegal de cargos e, caso queiram, ingressem como partes interessadas na ação e adotem as medidas administrativas que entenderem cabíveis.

A ação de improbidade tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1003052-92.2018.4.01.3200.

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