Manaus, 24/04/2024

Amazonas

JUSTIÇA ELEITORAL SUSPENDE CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS PELA PREFEITURA DE TAPAUÁ

JUSTIÇA ELEITORAL SUSPENDE CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS PELA PREFEITURA DE TAPAUÁ
07/11/2020 13h30

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, por intermédio do Desembargador Márcio André Lopes Cavalcante, concedeu antecipação de tutela recursal e determinou a imediata suspensão de 418 servidores temporários contratados entre 15 de agosto a 15 de setembro deste ano, em razão da vedação contida na lei eleitoral. Além disso, determinou que o ente municipal forneça os documentos requisitados pelo Órgão Ministerial.

O agravo de instrumento (recurso) foi interposto pelo Promotor Eleitoral Bruno Batista da Silva, após o juízo de primeiro grau negar o pedido. Na decisão, o Desembargador diz que “as fichas funcionais dos servidores relacionados pelo MP comprovam, ao menos em sede de cognição sumária, que as 418 (quatrocentas e dezoito) contratações temporárias ocorreram de 15/08/2020 a 15/09/2020, ou seja, dentro do período vedado pelo dispositivo legal supracitado (Id 4983256 a 4980506). Observa-se, ainda, que o agravante tentou obter administrativamente cópia dos contratos questionados (ID 4980456) para confirmar os fatos narrados, porém sua solicitação não foi atendida pelo órgão público sob a justificativa de tais documentos estariam disponíveis no Portal da Transparência.”.

Entenda o caso

O papel do Ministério Público Eleitoral é zelar por um processo eleitoral correto, assegurando que cada cidadão posso votar livremente e que todos os candidatos e partidos tenham igualdade de condições. Diante do aumento público e notório de servidores temporários nos órgãos públicos do Município de Tapauá nos últimos meses, o Ministério Público instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar a situação.

Segundo a legislação eleitoral, “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito (…)” ( art. 73, inciso V, da Lei n. 9.504/1997);

No bojo do procedimento extrajudicial foram requisitados documentos ao ente municipal. Contudo, tais informações não foram devidamente apresentadas, ocasionando o pedido judicial. A prefeitura local deverá apresentar a folha de pagamento dos servidores do município referentes ao período de julho a outubro deste ano, bem como as cópias dos contratos de prestação de serviços temporários, bem como cópias dos processos relativos às despesas, com ênfase nos estudos de compatibilização orçamentária.

COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.