Manaus, 18/05/2024

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Justiça nega pedido da Defensoria Pública para suspender retirada de flutuantes em Manaus

Flutuantes no Tarumã, em Manaus — Foto: Rede Amazônica
Flutuantes no Tarumã, em Manaus — Foto: Rede Amazônica
19/03/2024 09h00

A Justiça negou, no domingo (17), um pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) que pedia a suspensão da retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu, em Manaus, marcada para ocorrer a partir da próxima semana. A decisão é do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento.

A DPE alega a inexistência do devido processo legal no caso e aponta que não houve a citação de todos os proprietários de flutuantes afetados, com ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

No entanto, segundo o juiz, o pedido da Defensoria deveria atender os dois requisitos legais: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, previstos no Código de Processo Civil.

Para o magistrado, seria necessário fazer uma análise detalhada do processo de origem sobre a regularidade da citação dos envolvidos, o que não caberia no plantão judicial.

“Trata-se, portanto, de necessário reexame aprofundado das circunstâncias fáticas existentes nos autos da ação originária cujo procedimento é incompatível com a cognição sumária realizada por este Juízo plantonista”, afirmou o magistrado.

Prefeitura informa sobre a retirada

Na semana passada, a Prefeitura começou a informar os donos de flutuantes sobre o início da remoção das estruturas do Tarumã-Açu, em Manaus. Outdoors com informações sobre a retirada foram instalados na Zona Oeste da capital. No dia 29 de fevereiro, a Justiça havia dado um prazo de 10 dias para que as estruturas fossem retiradas do local e desmontadas.

As placas informam que “a partir de 10 dias, a contar desta sexta-feira”, será dado início à operação de retirada.

Os primeiros flutuantes que serão retirados são os que estão abandonados, segundo a decisão. Logo depois removidos os flutuantes de uso exclusivo para lazer, hospedagem e aqueles com destinação comercial (oficinas e garagens de barcos, embarcações e veículos náuticos).

Os flutuantes utilizados como habitação, serão os últimos a serem alcançados pela determinação.

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