O Juiz da 5ª Vara do Trabalho, Mauro Augusto Ponce, deferiu o pedido do sindicato para que a empresa pare de praticar atos que desestimulem a associação ao sindicato, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por nova conduta comprovada.
No último dia 09 de junho, o (Sindespecial/Am) Sindicato dos Trabalhadores em empresas de Transportes Especiais, Turismo, Fretamento, Locadoras e Carro de Valores Intermunicipal de Manaus, por meio de seus advogados, propuseram ação civil pública contra a empresa Kaele Ltda – Kl Rent a car, em função da prática de atos antissindicais e abusos na relação de trabalho.
A empresa Kaele Ltda – KL Rent a Car, que opera o Transporte Escolar Municipal foi denunciada no Ministério Público do Trabalho e na Justiça do Trabalho tem atualmente contrato de prestação de serviço com a Prefeitura de Manaus, na locação de 32 veículos automotores – tipo ônibus, com motorista e monitor, para atender as necessidades escolares da SEMED.
Segundo as argumentações do sindicato, os trabalhadores não tomaram ciência dos termos do contrato de trabalho, bem como eram assediados a se desvincular do Sindiespecial, sob a promessa de melhoras condições de trabalho, melhor remuneração, mais benefícios e regalias.
Além disso, também eram feitas diversas advertências que poderiam culminar na demissão do funcionário, caso questionasse ou ainda usasse o termo “sindicato”, conforme provas anexadas ao processo. Os atos ilegais eram praticados pelos supervisores e demais gestores da empresa, principalmente pelo, o sócio administrador José Neilo de Lima Silva.
Após o assédio da empresa mais de 191 trabalhadores se desvincularam do sindicato, em um período curto de duas semanas, acreditando nas promessas do empregador e acabaram mesmo assim sendo demitidos sem qualquer justificativa. Segundo o advogado Vilson Benayon Filho, responsável pela propositura da Ação Civil Pública “trata-se de um ato criminoso, ilegal e imoral, que visa enfraquecer a estrutura do Sindicato, tornando o empregado vulnerável na relação de trabalho, inclusive abrindo mão da Convenção Coletiva da Categoria”
No último dia 12 de junho, o juiz da 5ª Vara do Trabalho, Mauro Augusto Ponce, deferiu o pedido do sindicato para que a empresa pare de praticar atos que desestimulem a associação ao sindicato, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por nova conduta comprovada.
Na decisão, o juiz adverte sobre a força do sindicato e sua necessidade na sociedade, advertindo sob as penas das condutas antissindicais.
VEJA A CONVERSA DA EQUIPE DO PORTAL DO GENEROSO COM O EMPRESÁRIO RESPONSÁVEL
A Equipe do Portal do Generoso conversou com José Neilo que é um dos sócios da Kaele, e informou que já fez a denúncia na Polícia Federal (veja abaixo) e que no momento certo ele irá responder a justiça, pois o presidente do sindicato é acusado de um série de infrações que serão provadas no tribunal mediante a documentação. Os próprios funcionários da KAELE não querem ser sindicalizados, pediram pra sair do sindicado e informaram que vão processar o sindicado.
Além disso ele gostaria de saber se o Sindicato tem ciência do crime que cometeram ao passar uma corrente às 5h da manhã na empresa, proibindo o transporte escolar de sair prejudicando mais de 6 mil crianças e prejudicando trabalhadores que ficaram sem receber uma diária “Será que eles estão cientes que cometeram um crime, pois eles não tinham documentação nenhuma, nenhuma ordem judicial para passar corrente na empresa. Eles vão ter que responder criminalmente, além disso terão que pagar a diária dos motoristas e de todos os prejuízos que a empresa teve neste dia. A empresa é ciente que não cometeu nenhum crime, e provará isso sem juízo“, disse José Neilo.
O empresário também afirma que denúncia não foi feita somente na polícia federal, a denúncia foi feita no Ministério Público Federal, na união e em todos os órgãos competentes. A empresa alega que à um série de infrações e crimes, inclusive de extorsões e tudo será comprovado na justiça.
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