Manaus, 18/05/2024

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JUSTIÇA PROÍBE HOSPITAL DE SUSPENDER ATENDIMENTO A ASSOCIADOS DE PLANO DE SAÚDE

JUSTIÇA PROÍBE HOSPITAL DE SUSPENDER ATENDIMENTO A ASSOCIADOS DE PLANO DE SAÚDE
10/05/2019 08h00

Em decisão dada no plantão cível da tarde de quarta-feira (8), o juiz Fábio Olintho de Souza proibiu o Hospital Santa Júlia Ltda, localizado na Avenida Ayrão, 507, no Centro de Manaus, de suspender o atendimento médico de urgência e emergência, internações e qualquer procedimento urgente cirúrgico aos beneficiários Unimed Manaus, até posterior decisão. A determinação judicial beneficia quase 40 mil associados da cooperativa de saúde, que formulou pedido de tutela provisória de urgência.

Além dessa determinação, a ser cumprida imediatamente pelo Santa Júlia, o juiz plantonista ordenou que o hospital se abstenha de veicular em redes sociais, jornais, rádios e qualquer meio de comunicação informes sobre suspensão de atendimentos médicos aos beneficiários da Unimed Manaus naquele hospital. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10.000,00, ao limite de 100 dias.

Outro ordenamento da decisão é que o hospital assuma as responsabilidades de atendimentos médicos de urgência, emergência, internações e cirurgias urgentes em aberto, que foram suspensos sob alegação de falta de pagamento e descumprimento de contrato por parte da Unimed, que anexou uma série de documentos demonstrando o pagamento do contrato.

“Violando-se o contrato, sob a “desculpa” de cumpri-lo, foi o que a requerida (Santa Júlia) fez e, ao fazê-lo, colocou em risco a vida e a integridade de inúmeros beneficiários da cooperativa demandante”, diz o magistrado ao considerar plausível o direito da demandante e decidir pelo deferimento do pedido de liminar. “Até mesmo por cautela, portanto, para permitir ao juiz natural verificar se houve, de fato, auditoria, mister o deferimento do pleito liminar”, frisou o magistrado plantonista.

O juiz Fábio Olintho considerou, também, importante ressaltar “que, mais do que mera análise de quebra contratual, ou não, estão em risco milhares de vidas de pessoas que, com a atitude, aparentemente apressada do hospital, sofreram e sofrem abusivas negativas em seus atendimentos”.

Ao destacar que o contrato entre as partes é para atendimentos de urgência e emergência, internações e cirurgias dos beneficiários do plano de saúde, o magistrado considerou que “(…) ao negar-lhes o devido atendimento emergencial, a ré viola frontalmente o próprio direito à saúde, garantido constitucionalmente, e o qual se sobrepõe sem a mínima nuvem de dúvida sobre eventuais direitos meramente patrimoniais. Eis, portanto, a plausibilidade do direito”, diz o texto da decisão.

A requerida foi intimada da decisão na quarta-feira mesmo.

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