Manaus, 19/04/2024

Polícia

LAUDO COMPROVA QUE PROJÉTIL ENCONTRADO NO CORPO DO ADOLESCENTE HERING SAIU DA ARMA DE POLICIAL

LAUDO COMPROVA QUE PROJÉTIL ENCONTRADO NO CORPO DO ADOLESCENTE HERING SAIU DA ARMA DE POLICIAL
08/11/2018 19h03
O laudo de comparação balística do Departamento de Polícia Técnico-Científica do Amazonas (DPTC) revelou que o projétil encontrado no corpo do adolescente Hering da Silva Oliveira, 15, morto no dia 25 de outubro, saiu da arma do tenente da Polícia Militar Erivelton de Oliveira Hermes, preso desde o último 30 de outubro. Em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (08/11), o secretário de Segurança Pública, coronel Amadeu Soares, informou que foi pedida a prisão temporária de outros dois policiais militares por fraude processual.

Segundo a Polícia Civil, a investigação constatou que a arma encontrada no local foi fornecida por uma pessoa ainda não identificada. O resultado do laudo e o pedido de prisão foram apresentados na tarde desta quinta-feira (8/11), na sede da SSP-AM, onde também estavam o comandante-geral da PM, coronel Cláudio Silva, o corregedor-geral do Sistema de Segurança Pública, Hildelberto de Barros, o diretor do DPTC, Carlos Malom, e o delegado-geral adjunto da Polícia Civil, Ivo Martins.

“O laudo da balística nas armas concluiu que o projétil que atingiu o garoto partiu da arma do tenente. Isso aponta para a definição da autoria e para a questão da fraude”, afirmou o secretário de Segurança.

A prisão temporária foi solicitada ao Juiz Mauro Antony, da 3ª Vara do Tribunal do Júri, que deferiu os mandados de prisão dos policiais militares, Bruno Freitas e Ivanildo Rosas, por fraude processual.

Investigações complementares – A prisão dos policiais foi solicitada pela titular da 4ª Seccional Oeste, comandada pela delegada Rita Tenório, após a investigação confirmar que a arma encontrada no local foi plantada pelos policiais para simular a troca de tiros. A investigação aponta, ainda, a participação de outra pessoa que forneceu a arma, mas ela ainda não foi identificada. “Um inquérito já foi enviado para a Justiça, mas há investigações complementares, como é o caso da fraude processual”, disse Amadeu Soares.

As diligências da Polícia Civil concluíram que nenhum dos adolescentes estava armado e que não houve troca de tiros com a polícia. Segundo o delegado-geral adjunto, foi a partir das imagens das duas viaturas que atenderam a ocorrência que os investigadores conseguiram entender a dinâmica dos fatos no dia da morte do adolescente.

“A gente não sabe o motivo real do disparo, na medida em que não houve disparo por parte do Hering. Ainda mais agora pela constatação de que a arma foi plantada. Foi possível obter, por intermédio das imagens e dos áudios, que eles falavam com uma terceira pessoa solicitando o que se chama de cabrito, que no jargão popular é uma arma”, afirmou Ivo Martins.

De acordo com a delegada, a prisão temporária é imprescindível para a melhor instrução do inquérito policial, para que possa elucidar a autoria e participação nos crimes de homicídio e fraude processual e, com isso, esclarecer a dinâmica dos fatos, onde posteriormente será levado ao conhecimento do Ministério Público para que, assim entendendo, ofereça a ação penal.

O comandante-geral da PM afirmou que os policiais agiram com desvio de conduta por tentar alterar o local do crime.

O caso – O homicídio do adolescente ocorreu no dia 25 de outubro no bairro Santo Antônio, zona oeste. O jovem foi morto com um tiro nas costas durante o atendimento de uma ocorrência pela PM. Hering chegou a ser socorrido pelos policiais e levado ao Serviço de Pronto-Atendimento (SPA) do São Raimundo, mas acabou morrendo. No dia 30 de outubro, os policiais Erivelton de Oliveira Hermes e Francisco Adson Bezerra Rocha foram presos por envolvimento na morte do adolescente.

No dia 28 de outubro, o laudo residuográfico realizado pelo DPTC não encontrou presença de pólvora nas mãos do adolescente. Com o exame, a versão dos policiais, de que o jovem teria atirado contra eles, foi descartada. Dos quatro policiais militares, dois foram indiciados por homicídio e dois por fraude processual. “Estamos avaliando indicar os dois últimos por homicídio também, uma vez que o comportamento anterior deles contribuiu para a efetivação do resultado negativo”, explicou Ivo Martins.

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