Manaus, 29/03/2024

Amazonas

Lei de autoria de Dermilson Chagas regulamenta adoção de animais utilizados pelos órgãos de Segurança Pública

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
28/06/2021 16h40

O parlamentar ressaltou que a ideia é estabelecer critérios no processo de adoção para o bem-estar dos animais que se aposentam do trabalho nos órgãos públicos estaduais

A adoção dos animais pertencentes aos órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM) que deixarem de ser utilizados para trabalho será regulamentada por meio de uma lei de autoria do deputado Dermilson Chagas (Podemos). O Projeto de Lei (PL) nº 721/19 foi aprovado no dia 9 de junho de 2021, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e estabelece critérios sobre o processo de adoção de animais considerados inservíveis para atuação na atividade-fim.

“Ao escolher adotar, você vai oferecer ao animal um lar, ou seja, uma nova oportunidade de viver bem e feliz, além de ganhar um companheiro por muitos e muitos anos. Outro grande benefício da adoção é que essa é também uma forma de se posicionar contra o comércio de animais, porque, quando você paga por um bichinho, você está tratando-o como uma mercadoria e colaborando com o que popularmente muitos chamam de ‘fábrica de filhotes’”, justificou o deputado Dermilson Chagas.

O parlamentar destaca que um animal que serviu ao interesse público por muitos anos, como os cães policiais, merece seu descanso em um lugar digno e com pessoas que o amem.

“Nesse sentido, a lei estabelece a preferência de adoção ao servidor que cuidou do animal durante o seu período laboral. No caso de impossibilidade por parte de seu responsável, o animal será encaminhado para adoção comum, mediante requisitos pré-estabelecidos, como a não utilização para nenhum fim laboral ou monetário”, enfatizou Dermilson Chagas.

Requisitos para a adoção

A nova lei estabelece que os animais não poderão ser abatidos, comercializados, utilizados para fins de tração ou qualquer atividade que possa lhe causar sofrimento ou desconforto. A adoção será permitida a pessoas físicas ou judiciais de direito público ou privado, destinados à defesa e à proteção de animais, do meio ambiente ou que desenvolvam atividades terapêuticas.

À Administração caberá também o dever de avaliar e vistoriar as condições de vida dos animais adotados. Será dada a preferência ao servidor que manteve suas relações laborais junto ao anila apto à adoção. Haverá um Termo de Doação, no qual constará o compromisso dos adotantes de obediência às normas estipuladas pela Administração para a garantia do bem-estar do animal.

Caso as regras não sejam obedecidas pelo adotante, a Administração poderá anular a adoção e retomar o animal. Nesse caso, a pessoa que adotou ficará impossibilitada de fazer nova adoção por um período de 5 anos, contados a partir da data de anulação da adoção.

COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.