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Lei proíbe distribuição de sacolas plásticas em Manaus a partir do dia 30

Lei proíbe distribuição de sacolas plásticas em Manaus a partir do dia 30
27/09/2021 13h59

A lei nº 485/2021, que proíbe a distribuição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, está prevista para ser implementada no dia 30 de setembro. O problema é que ainda não há uma logística para colocá-la em prática. É o que indica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), responsável pela fiscalização da regra na capital amazonense.

O projeto que criou a lei, de autoria da vereadora Glória Carrate (PL), foi aprovado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) no dia 12 de abril deste ano. A matéria foi promulgada pelo Poder Legislativo por meio de publicação em seu Diário Eletrônico no dia 10 de maio após o prefeito David Almeida (Avante) se eximir da sanção.

No entanto, sem a participação ativa da prefeitura, a nova legislação sobre as sacolas plásticas ainda não possui regulamentação e padece de definições básicas para que a fiscalização possa ser realizada. A nova regra, de acordo com o PL que autorizou a sua criação, tem como justificativa a redução do uso de plástico e consequentemente do seu descarte na natureza.

A Lei não se aplica:

às embalagens originais das mercadorias;

às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel; e

às embalagens de produtos alimentícios que vertam água.

A prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município infomou que “a Lei n. 485/21, já está em vigor, não precisando de regulamentação (edição de decreto), por ser dotada de comandos normativos autoaplicáveis”.

Portanto, de acordo com a PGM, a aplicação da lei é imediata, mesmo sem a definição de regramentos sobre quem serão os “agentes” do município que irão trabalhar para que a regra seja seguida.

Visão diferente da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) que também disse por meio de nota que “a lei tem uma questão técnica-operacional que não pode ser atendida, que é o prazo para implementá-la prevista para o dia 30 de setembro próximo”. De acordo com a pasta, não foram considerados os procedimentos habituais dos estabelecimentos comerciais que costumam fornecer sacolas plásticas e estabelecem prazos contratuais com seus fornecedores.

“Existem as tratativas no âmbito do Comitê Estadual de Resíduos Sólidos, instituído no contexto da Lei Estadual 4.457/2017 e da Política Nacional de Resíduos, que também não foram consideradas. Portando, a Semmas está discutindo internamente a regulamentação dessa lei, afinal não há previsão na Lei Municipal n° 605/01 para as penalidades indicadas”, concluiu a Semmas.

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