Manaus, 17/05/2024

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MEDIDAS PREVENTIVAS: SAIBA QUAIS AS RECOMENDAÇÕES PARA SEPULTAMENTOS E VELÓRIOS

MEDIDAS PREVENTIVAS: SAIBA QUAIS AS RECOMENDAÇÕES PARA SEPULTAMENTOS E VELÓRIOS
13/04/2020 13h30

As mortes provocadas comprovadamente pelo Coronavírus (Covid-19) já tem restrições específicas. O corpo deve ser cremado e o cuidado com o toque é redobrado. Sem despedidas e sem contato direto.

Para as mortes não ocasionadas pelo vírus as restrições são para evitar aglomerações em velórios e sepultamentos. A iniciativa foi da Prefeitura de Manau, no Decreto 4.801, publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

Entre as medidas, a quantidade de pessoas autorizadas será reduzida para 10 o tempo limite será de 2h e somente será permitida a entrada de 5 pessoas no ato do sepultamento. A fiscalização das medidas decretadas será realizada pela Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp).

“Nós vamos colocar fiscais nas portas dos cemitérios para controlar a entrada dos cortejos. Em relação às funerárias, elas serão notificadas sobre as medidas adotadas e temos certeza que vamos contar com a total colaboração das mesmas para evitar o contágio e a disseminação da doença em suas instalações”, disse o secretário da Semulsp, Paulo Farias.

Mais sobre o Decreto 4.801

 

Em caso de morte não provocada pelo vírus, o velório deve ser realizado, obrigatoriamente, entre as 9h e 15h. Dentro das salas devem permanecer, no máximo, cinco pessoas por vez, respeitando o limite de dois metros de distância entre elas. Pessoas dos grupos de risco não devem estar no local. O responsável deve disponibilizar avisos e oferecer água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% durante a cerimônia.

É estritamente proibida a aglomeração de pessoas do lado de fora aos velórios. Os responsáveis pela realização dos velórios devem adotar todas as medidas normativas das autoridades sanitárias.

O cortejo deverá ser realizado unicamente pelo veículo que transporta a urna funerária, acompanhada de, no máximo, dois veículos particulares, limitando a presença de, no máximo, cinco pessoas durante o sepultamento.

No caso de morte por confirmação ou suspeita de Covid-19, uma vez realizada a preparação do corpo pela prestadora de serviço, esse deve seguir de imediato para cremação ou sepultamento, sem a realização de velório; nesses casos, o cortejo só deverá só deverá ser integrado pelo carro que conduz a urna funerária e um veículo particular. Só três pessoas devem assistir o sepultamento.

Em nenhuma hipótese podem participar das cerimônias e sepultamentos as pessoas dos grupos de riscos (pessoas a partir de 60 anos, diabéticos, hipertensos, asmáticos e outras doenças crônicas) definidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.

Da redação com informações da assessoria

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