O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre Moraes decidiu manter presos 140 pessoas envolvidas nos atos de terror de 8 de janeiro, em Brasília.
Moraes decidiu ainda libertar outras 60 pessoas que foram detidas no dia dos atos, quando radicais bolsonaristas invadiram e depredaram a o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o STF.
No caso dos 140 radicais que foram mantidos detidos, o ministro converteu a prisão em flagrante deles em prisão preventiva.
Em nota, o ministro justificou a medida apontando a necessidade de garantir a ordem pública e “a efetividade das investigações”.
De acordo com Moraes, há evidências de que os 140 presos cometeram os seguintes crimes:
A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal.
Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.
Moraes considerou que as condutas ilícitas são “gravíssimas” e tiveram como objetivo “coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos”.
Segundo Moraes, os radicais bolsonaristas afrontaram a manutenção do estado democrático de direito, em “evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão”.
Em relação à manutenção das prisões, o ministro considerou haver provas da participação “efetiva” dos investigados em uma organização criminosa com o intuito de desestabilizar as instituições republicanas.
Moraes ressaltou ainda a necessidade de se apurar quem são os financiadores da vinda e permanência dos terroristas em Brasília.
A decisão de manter os 140 presos foi tomada por Moraes após a análise das audiências de custódia de 200 dos mais de mil detidos em Brasília por envolvimento nos atos golpistas.
Segundo a nota, foram realizadas 1.459 audiências de custódia entre os dias 13 e 17 de janeiro. A previsão é de que a análise seja concluída até sexta-feira (20).
Em relação ao grupo de 60 pessoas que foram soltas, o ministro afirmou que, embora haja indícios do cometimento de crimes, em especial a tentativa de depor o governo legalmente constituído, ainda não foram anexadas às investigações provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.
Esse grupo terá que cumprir medidas cautelares, entre elas:
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