Manaus, 23/04/2024

Amazonas

MP solicita transferência de PMs presos por diversos crimes de batalhão para núcleo prisional no AM

MP solicita transferência de PMs presos por diversos crimes de batalhão para núcleo prisional no AM
30/07/2021 10h08
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 61ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial (Proceap), recomendou ao Comando Geral da Polícia Militar do Amazonas que, no prazo de cinco dias, providencie a transferência de quatro policiais militares que permanecem irregularmente presos nas dependências do 1º Batalhão de Choque. Com a medida, a Promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo quer resguardar o cumprimento da lei, com o alojamento dos policiais militares presos preventivamente e/ou provisoriamente no Núcleo Prisional da Policia Militar, que, legalmente, detém essa finalidade de guarda de presos militares.
A irregularidade foi constatada durante visita ordinária da 61ª Proceap ao 1º Batalhão de Choque. “Nessa visita, verifiquei que havia três oficiais e um praça presos no alojamento dos oficiais no 1º Batalhão do Choque. O praça estava preso na guarita de entrada e os oficiais estavam utilizando o alojamento dos policiais lotados no Batalhão de Choque, obrigando os oficiais de serviço ao descanso junto com policiais de menor patente, o que contraria a hierarquia militar”, declarou.
Segundo informa a Promotora de Justiça, a permanência dos policiais militares presos no 1º Batalhão de Choque é uma irregularidade preocupante que deve ser imediatamente corrigida pelo Comandante da Polícia Militar do Amazonas. “Os oficiais presos no 1º Batalhão de Choque estão envolvidos em casos gravíssimos, como o crime de tráfico de drogas, estupro e homicídio. Existindo núcleo prisional da PM, não há justificativas para que os mesmos sejam favorecidos com custódia em Batalhão, alterando toda a rotina do quartel que, inclusive, está com baixo efetivo”, justificou.
Conforme a recomendação, os oficiais devem permanecer presos no Núcleo Prisional da Polícia Militar, em celas distintas dos praças e em alas separadas para presos provisórios e condenados, respeitadas as prerrogativas dos mesmos e comunicando-se o juízo responsável pela decretação da prisão.
Fonte: Ministério Público do Amazonas

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