Manaus, 20/04/2024

Amazonas

MPAM ajuíza ação que visa interdição de lixão e construção de aterro sanitário em Lábrea

MPAM ajuíza ação que visa interdição de lixão e construção de aterro sanitário em Lábrea
14/10/2021 11h31

A medida objetiva resguardar o Direito à Saúde e ao Meio Ambiente saudável da população local, mediante a correta destinação dos resíduos sólidos e implementação de respectivo plano de gestão, aprovado em 2012.  Inspeções realizadas pelo Promotor de Justiça Sylvio Henrique Duque Estrada, mostraram o despejo irregular de resíduos a céu aberto, sem qualquer procedimento de separação do lixo hospitalar, lixo domiciliar, detritos de construção civil etc. De acordo com as informações levantadas pelo Promotor de Justiça, passados mais de nove anos da elaboração e aprovação do plano integrado de gestão de resíduos sólidos de Lábrea, não houve implementação.

A Ação leva em conta os riscos que a má administração dos dejetos sólidos do município, especialmente a queima do lixo, podem acarretar aos habitantes. Um dos incêndios provocados se alastrou e causou uma grande queimada em propriedades próximas ao lixão e na vegetação do entorno da Estrada do Aeroporto. O episódio envolveu toda a cidade em uma nuvem de fumaça que causou transtornos à população da cidade.

“Verificamos no local a existência de diversos focos de incêndio, que afetam bastante a qualidade do ar na região. Além disso, o lixão fica ao lado do aeroporto municipal, o que causa risco ao tráfego aéreo, decorrente de possíveis acidentes com colisão com aves, urubus etc.”, ressaltou o Promotor de Justiça.

A ação requer à Justiça que determine a interdição da área destinada ao lixão e o encerramento imediato da incineração dos resíduos, sob pena de multa por evento, equivalente a R$ 50 mil. Além disso, o MP requereu, também, que a prefeitura sinalize o local com placas de restrição de acesso, mantendo vigilância 24 horas por dia, de modo a impedir o acesso de pessoas não autorizadas. E, ainda, a apresentação de um projeto com cronograma físico-financeiro para a construção do aterro sanitário municipal, no prazo de 90 dias.

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